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ID
942598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, agentes e servidores públicos e bens públicos, julgue o item seguinte.

A alienação, por determinado estado da Federação, de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non dominio.

Alternativas
Comentários
  • DESAPROPRIAÇÃO. DISCUSSÃO. DOMÍNIO.
    A Turma, por maioria, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso ao fundamento de que a alienação pelo Estado da Federação de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non dominio e, por isso, nula. É máxima jurídica sedimentada que ninguém pode transferir o que não tem, tampouco a entidade pública pode desapropriar bem próprio. Consectariamente, não ocorre julgamento extra petita na análise do domínio no bojo da ação, porquanto há, em verdade, impossibilidade jurídica de o titular expropriar bem próprio, o que encerra figura assemelhada à confusão. Deveras, não cabe ao ente público expropriar e indenizar aquilo que lhe pertence, ou, ainda, ao Incra indenizar área pertencente à União. REsp 752.944-PR, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 24/6/2008.
  • Gabarito preliminar: Certo, pelos motivos já expostos pelo colega.

    A questão, porém, foi ANULADA pela banca com a seguinte justificativa:
    "A utilização do termo non domínio prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação."

  • Expliquem para os leigos o que é "non dominio" e "extra petita". 
  • Venda a non domino

    - É nula a venda assinada por procurador que não tem poderes para formalização do ato. O negócio inexistente equivale ao negócio nulo, porquanto a aparência do ato precisa ser desfeita mediante pronunciamento judicial. (Ap. 1042-87, "m" 1ª TC TJMS, Rel. Des. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE, in DJMS 2199, 26.11.87, p. 3).

    - É princípio elementar de direito que somente pode dar em compra e venda quem é proprietário ou o seu legítimo representante para este fim. Quem não é proprietário, ou não tem poderes de proprietário, não pode transferir a propriedade que não tem. 


    Extra petita é uma expressão do latim que significa "fora do pedido". Ela é utilizada no Direito para expressar a situação em que a condenação judicial concede direitos que não foram pedidos por quaisquer das partes. Já a expressão ultra petita significa "além do pedido", e é utilizada para denominar a decisão cuja condenação concede além do que foi pedido pelas partes.

    A condenação extra ou ultra petita encontra limite. De certa forma, no seu âmago, tal limitação tem identidade com a limitação colocada à utilização das cláusulas gerais. O limite diz respeito à fundamentação da decisão. De maneira geral, o magistrado poderá condenar extra ou ultra petita quando os fatos tiverem sido debatidos e provados nos autos da ação ou quando a lei prever direitos mais amplos do que os que foram deduzidos em juízo.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14320/julgamento-extra-e-ultra-petita-no-procedimento-trabalhista#ixzz2yXlSw3IO