Venda a non domino
- É nula a venda assinada por procurador que não tem poderes para formalização do ato. O negócio inexistente equivale ao negócio nulo, porquanto a aparência do ato precisa ser desfeita mediante pronunciamento judicial. (Ap. 1042-87, "m" 1ª TC TJMS, Rel. Des. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE, in DJMS 2199, 26.11.87, p. 3).
- É princípio elementar de direito que somente pode dar em compra e venda quem é proprietário ou o seu legítimo representante para este fim. Quem não é proprietário, ou não tem poderes de proprietário, não pode transferir a propriedade que não tem.
Extra petita é uma expressão do latim que significa "fora do pedido". Ela é utilizada no Direito para expressar a situação em que a condenação judicial concede direitos que não foram pedidos por quaisquer das partes. Já a expressão ultra petita significa "além do pedido", e é utilizada para denominar a decisão cuja condenação concede além do que foi pedido pelas partes.
A condenação extra ou ultra petita encontra limite. De certa forma, no seu âmago, tal limitação tem identidade com a limitação colocada à utilização das cláusulas gerais. O limite diz respeito à fundamentação da decisão. De maneira geral, o magistrado poderá condenar extra ou ultra petita quando os fatos tiverem sido debatidos e provados nos autos da ação ou quando a lei prever direitos mais amplos do que os que foram deduzidos em juízo.
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