SóProvas


ID
942616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de direitos dos servidores públicos civis, aposentadorias e pensões, bens públicos e responsabilidade por atos legislativos.

O Estado só responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo quando este for declarado inconstitucional pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • O Estado só responde (em forma de indenização, ao indivíduo prejudicado) por atos legislativos quando inconstitucionais, assim declarados pelo STF. [...]. (REsp 152573 / SC, Rel. Min. Demócrito Reinaldo; DJ de 05/04/1999, p. 81).

    o Cespe considerou errada a questão...alguém tem jurisprudência que contrarie a colacionada acima??
  • O Estado só responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo quando este for declarado inconstitucional pelo STF.

    Gabarito: Errado.

    Justificativa:
    A questão está errada, pois segundo a Teoria da Reponsabilidade por Atos Legislativos (lei em sentido estrito): no Brasil, o Estado não responde pelos danos causados por suas leis (teoria da irresponsabilidade). Existem duas exceções: a) lei declarada inconstitucional; b) lei de efeito concreto (possui destinatário determinado).

    Ou seja, a questão ao afirmar que o Estado só responderá por ato legislativo que seja declarado inconstitucional, está excluindo a outra exceção em que o Estado também responde (lei de efeito concreto). Por isso está errada!

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!
  • Entao a jurisprudência esta errada e a doutrina vale mais do que a jurisprudência? e isso? esse Cespe...ai ai
  • Copiando do livro do MA e VP:

    Em regra, os atos legislativos não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. Porém, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem a possibilidade dos atos legislativos ensejarem tal responsabilidade nos 2 casos já mencionados pelo colega Sui...

    Só para esclarecer: Lei de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de impessoalidade, abstração... Nos casos em que as  leis de efeito concreto acarretarem danos ao particular, existe a possibilidade de ser pleiteada a reparação de danos, gerando, assim, a responsabilidade extracontratual para o Estado.
  • Pessoal, creio que a proposição esteja errada pelo fato de que para existir responsabilidade de indenizar por danos causados por Lei (sentido formal + material), é necessário que a mesma seja declaraca inconstitucional, bem como que o dano causado ao particular seja especifico, diferenciado do da coletividade, pois se assim não for não exite a responsabilidade, em razão do ato atingir toda a sociedade genericamente.
    Logo, não é qualquer lei declarada inconstitucioal que pode gerar dano indenzável, mas somente aquela que gere dano especial a um particular.
    Vejamos o entendimento do Professor Matheus Carvalho, "1ª e 2ª Fase - Direito Administrativo", Pg. 68:
    "Parte da doutrina entende que excepcionalmente é possível a responsabilidade por atos legislativos, se, cumulativamente, diretaemnte da lei decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstituvional. Exigem o dano específico porque, do contrário, qualquer lei inconstitucional geraria a responsabildiade do Estado."
    Logo, a meu sentir, a proposição está errada.


  • Diante dos brilhantes comentários dos colegas acima, cheguei à uma conclusão.
    Conforme Fernanda Marinela, em caso de condutas lícitas, o dano além de jurídico, certo, precisa ainda ser especial (vítima particularizada/definida) e anormal (fugir da normalidade). Tendo em vista que a doutrina e a jurisprudência, reconhecem a possibilidade dos atos legislativos ensejarem  responsabilidade civil extracontratual cumulativamente em 2 casos: lei declarada inconstitucional (seria o dano anormal) e lei de efeito concreto (ou seja, a vítima é particularizada – dano especial).
  • Pessoal,

    penso que a questão cinge-se à questão do controle de constitucionalidade, pois, segundo Carvalho Filho, é possível pleitear indenização quando uma lei é declarada inconstitucional incidenter tantum.
  • ERRADO

    Questão com pegadinha um tanto capciosa. O enunciado da questão coloca como única possibilidade de responsabilização por ato legislativo aquele que tem sua inconstitucionalidade declarada pelo STF. Ocorre que além dessa situação há também a responsabilização por "ato legislativo de efeito concreto", aquele com destinatário determinado.
  •  

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    Atos decorrentes de lei declarada inconstitucional não acarretam a obrigação de indenizar.

     

    •  Certo       Errado
  • Para o Estado responder pela indenização é necessário que haja dano comprovado pelo particular, não basta que que o ato legislativo seja declarado inconstitucional pelo STF. Por isso, a afirmativa está errada. 
  • A responsabilidade por atos legislativos, na linha de SCATOLINO e TRINDADE (Manual DA Juspodw), é admitida pela doutrina em três hipóteses:
    a) aprovação de leis insconstitucionais
    Obs. declaração transitada em sede de Controle Concentrado (a jurisp. menciona "declarada pelo STF". Fica a pergunta, por que não no caso de t.j. de decisão em controle concentrado no TJE?
    b)leis de feitos concretos/meramente formais;
    c)omissão legislativa
  • gente,  eh uma questao de interpretacao de texto tb...vejam....o "so" esta restringindo a responsabilidade do estado em caso de lei declrada inconstituciinal quando, na verdade, tb precisa gerar um efeito especifico para o administrado.

    se a questao colocasse o "so" imediatamente antes do ato legidlativo, tb estaria errada, pois tb ha outras formas de responsabilidade civil do estado por ato legislativo..
    o colega renato universo bem esclareceu isso.
  • Justificativa da banca!!!!!
      Há outras hipóteses em que o Estado responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito do item. 
  • Atenção pessoal, muitas pessoas estão caindo na pegadinha, o negocio não é tão complicado assim. Para haver responsabilidade do estado tem que ter a mistura de atos inconstitucionais mais dano, senão não será devido a indenização, ou seja, se vier somente ato legislativo declarado incostitucional não haverá indenização, isso tem sentido, imagine uma situação concreta se a cada vez for declarado ato legislativo inconstitucional e todos pedissem indenização sem ao menos terem dano a máquina publica não aguentaria, ou seja, quebraria....rs
  • QUESTÃO ERRADA!

    Muita gente colocou caber indenização no caso de lei de efeitos concretos (aquela que atinge um grupo determinado de pessoas), entretanto, não explicaram do que se trata. Vejamos:
    Não é, apenas, por ato inconstitucional do legislativo que o Estado deverá indenizar.

    Ex: Legislativo aprovando lei que cria área de reserva florestal (não há nada de inconstitucional na lei).
    A propriedade privada, que nela esteja não poderá ser modificada em decorrência da lei. Dessa maneira, fica evidenciado o prejuízo patrimonial do particular, pois ele terá dificuldade em vender seu imóvel, pois quem comprar não poderá fazer modificações, evidenciado assim a desvalorização desse imóvel.
    O Estado estará obrigado a indenizar.

    Fonte: Aulas de Direito Administrativo do Professor Fabrício Bolzan

    Espero ter ajudado!

  • Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado, pois o Poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania, somente ficando sujeito às limitações impostas pela própria CF. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa.
     
    ATENÇÃOA doutrina e jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem a responsabilidade civil do Estado em duas situações:
     
    a)    Edição de leis inconstitucionais– O Poder Legislativo deve elaborar leis em conformidade com a CF. Assim, caso a edição de uma lei inconstitucional cause efetivamente dano a um particular, poderá o Estado ser responsabilizado. Não se trata, entretanto, de uma obrigação automática, devendo o particular ajuizar ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação da lei que foi declarada inconstitucional.

    b)    Edição de leis de efeitos concretos– Leis de efeitos concretos são as que não possuem caráter normativo (não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração). São leis em sentido formal (derivam do Poder Legislativo), mas são análogas aos atos administrativos individuais, pois tem destinatários determinados e efeitos concretos. Assim, a aplicação de uma lei de efeitos concretos que gere danos ao particular pode gerar a responsabilidade civil extracontratual por parte do Estado.
  • QUESTÃO ERRADA

    ATENÇÃO AS PALAVRAS : SOMENTE,  SÓ, SEMPRE ETC.

    Estado  responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo quando este for declarado inconstitucional pelo STF.

    Será só nesse caso? Não, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possiblidade de atos legislativos
    ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    a) edição de leis inconstitucionais pelo STF; e

    b) edição de leis de efeitos concretos.
  • "Responsabilidade por atos legislativos: há responsabilidade civil em casos de atos legislativos inconstitucionais (RE n. 158962, Rel. Min. Celso de Mello, RDA 191, pp. 175, RESP n. 571645, 2a Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 21/09/2006), por lei defeituosa (leis discriminatórias ou leis com desvio de poder manifesto) e por omissão legislativa (o STF tem exigido a declaração da mora legislativa via mandado de injunção e o transcurso de prazo razoável para o Poder Legislativo suprir a mora: RE 424584, Rel. Joaquim Barbosa, DJ 17/11/2009). A doutrina mais moderna (Carvalho Filho) passa a defender que se a mora legislativa é notória, há o dever de  indenizar, sendo dispensável a prévia declaração da mora legislativa, bem como a fixação de prazo para suprimento (No referido julgado, o Min. Gilmar Mendes faz essa reflexão). Leis de efeitos concretos equiparam-se a atos administrativos e geram responsabilidade civil caso acarretem danos aos particulares (Carvalho Filho e Di Pietro);"

    Fonte: http://www.jfdf.jus.br/juizadosEspeciaisFederais/cursos_conteudo/Palestra%20Responsabilidade%20civil%20do%20estado%20-%20Alexandre%20Mendes%20e%20PR%20Cirino.PDF
  • Amigos, além de a assertiva estar errada por haver excluído a responsabilização do estado por ato legislativo concreto, como muito bem comentado e explicado pelos colegas acima, a assertiva também está errada em relação à responsabilização por lei declarada inconstitucional. Ocorre que a assertiva disse que só a declaração de inconstitucionalidade do STF é que pode ensejar a responsabilização. Evidentemente, isso não é verdade, já que a declaração de inconstitucionalidade por qualquer órgão do poder judiciário já enseja a responsabilização, e não apenas a declaração de inconstitucionalidade do STF.
  • Eu tb caí na pegadinha..e só pra complementar o que os colegas ja disseram, tb havera responsabilidade por erro judiciário e dolo do magistrado

    "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso alem do tempo fixado na sentença"

    No caso de dolo (intenção de prejudicar) do magistrado, haverá a responsabilidade pessoal do magistrado( Observe que no caso de culpa do magistrado jamais haverá responsabilidade)

    Ou seja, além da responsabilidade por leis de efeito concreto e leis inconstitucionais, tem mais esses 2 casos.

    Deus abençoe a todos
  • "Atualmente aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipoteses:
    a) leis insconstitucionais;
    b) atos normativos do poder executivo e de entes administrativos com funçao normativa, com vicios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;
    c) leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;
    d) omissao no poder de legislar e regulamentar."
    DIREITO ADMINISTRATIVO - Maria Sylvia Z. Di Pietro.
  • Leonardo seu comentário está errado



    o erro judiciário e quando o juiz age com dolo é no Âmbito do Poder Judiciário.

    o caso de Edição de leis incostitucionais e edição de leis de efeitos concretos é no Âmbito do Poder Legislativo

    sacou??
  • EXEMPLOS DE LEIS DE EFEITOS CONCRETOS

    Leis que criam um Município (art. 18 §4º) e leis orçamentárias (art. 165) são ótimos exemplos constitucionais para ilustrar o conceito de lei de efeitos concretos. Pois não possuem a abstração necessária para se repetirem em infinitas situações. Também podemos citar os Decretos Legislativos e as Resoluções da Câmara ou do Senado como, tipicamente, atos normativos de efeitos concretos, pois, em regra, são emanados não para criar condutas gerais e abstratas e sim para autorizar, aprovar, suspender, fixar.
    No âmbito infraconstitucional podem ser citadas as leis que estabelecem indenização a determinada pessoa, as leis que concedem anistia, as leis que determinam que tal ou qual imóvel seja área de preservação ambiental, as leis que mudam o nome de um Município.
  • Perfeito Sui Generis. 
  • Exceção: O Estado responde por lei: Se inconstitucional + cause um dano direto a alguém ou na hipótese de lei em sentido concreto.  Ex: lei que reduziu a remuneração dos servidores da carreira. (lei em sentido concreto).


  • Da Responsabilidade por Atos Legislativos(Lei em sentido estrito)

    No Brasil, o Estado não responde pelos danos causados por suas leis(Teoria da Irresponsabilidade)

    Excessões.:

    1. Lei declarada inconstitucional;

    2. Lei de efeito concreto (possui destinatário determinado)

  • Em resumo, pode haver responsabilidade por ato do Poder Legislativo quando:
    - Lei de efeito concreto declarada inconstitucional;
    - Mora do legislador em estabelecer a forma de um exercício de um direito constitucionalmente assegurado.

  • Dano direto específico + lei declarada inconstitucional = resp Civil por atos legislativos
  • ERRADO

     

    -LEI INCONSTITUCIONAL

    -LEI EFEITOS CONCRETOS

     

    Nessas duas situações de houver dano o estado responde

  • QUANTO AOS ATOS LEGISLATIVOS, SOMENTE NESSAS HIPOTESES GERARÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    EDIÇAO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS OU LEIS DE EFEITOS CONCRETOS.

  • Erro:

    São 2 os casos:

    a) lei declarada inconstitucional; 

    b) lei de efeitos concretos (possui destinatário determinado)

  • Só pra complementar as observações feitas pelos colegas, a questão também está errada porque restringe ao STF a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que ela também pode se dar pela via difusa.

  • Errado.

    Não apenas na situação apresentada é que os atos legislativos ensejarão a responsabilidade civil do Estado, como também, por exemplo, nas leis de efeitos concretos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O Estado responderá pela indenização ao indivíduo prejudicado por ato legislativo quando este for declarado inconstitucional pelo STF e também quando este for um ato legislativo de efeitos concretos. Portanto, a palavra “só” restringe indevidamente o item. Sobre o tema, ressalte-se que alguns autores também apontam que a omissão legislativa pode gerar a responsabilidade civil do Estado, especialmente quando a mora do legislador é reconhecida por meio de decisão judicial (ex: mandado de injunção).

    Gabarito: Errado

  • A palavra só matou a questão, atenção nos detalhes pq a questão está quase perfeita

  • Gabarito: errado

    • Responsabilidade por atos legislativos: a) edição de lei inconstitucional; b) edição de leis de efeitos concretos( não possui generalidade e abstração) ; c) omissão legislativa.

  • se estivermos diante de lei de efeitos concretos (que na verdade é um ato administrativo), poderá haver a responsabilização do Estado.

  • Três hipóteses excepcionais de responsabilidade por ato legislativo:

    i) Leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;

    ii) Lei inconstitucional;

    iii) Omissão legislativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, o Estado NÃO responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império. Assim, se a atividade legislativa ocorrer dentro dos parâmetros normais, ainda que traga obrigações ou restrinja direitos, não há que se falar em dever de indenizar.

    No entanto, existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    -Edição de lei inconstitucional;

    -Edição de leis de efeitos concretos;

    -Omissão legislativa.

    Fonte: Noções de Direito Administrativo/Prof. Herbert Almeida