-
Questão correta:
CF, art. 166, §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
-
Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue resumo, segundo querido professor Alexandre Teshima:
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ( art. 166 § 1º CF/88)
1) COMPETE: a) Fiscalização Orçamentária; b) Examinar e emitir parecer sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais; c) Examinar e emitir parecer contas anuais PR;( Questão em tela)
2) COMPOSIÇÃO: 30 DEPUTADOS + 10 SENADORES;
3) Na UNIÃO chama-se COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO.
Espero te ajudado pessoal...Continuem firmes...
-
Também tenho a mesma dúvida da Rogéria.
-
A comparação dos artigos citados com o art. 49 pode sanar a dúvida dos colegas abaixo. O parecer do TCU sobre as contas do PR é fruto de sua atribuição de controle externo, em auxílio ao CN, sendo este que efetivamente julga as contas. O TCU aprecia as contas do PR; o CN julga. Portanto, a competência da Comissão mista permanente de Senadores e Deputados não se confunde com o parecer da Corte de Contas, porque já está inserida no âmbito do Poder Legislativo. Vale lembrar que o TCU não integra o Poder Legislativo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
-
Exame das contas - CMO -> Parecer -> Votação do julgamento pelo CN.
-
O que não entendi foi: Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF.
Que planos previstos na cf?
-
Pessoal, o problema da questão é advérbio "antes". Não há este condicionante temporal para o exame dos projetos de LOA, LDO, PPA e créditos adicionais,
-
Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
Resposta: Certa
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos