SóProvas


ID
942622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.

A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LDO, conforme determinação explícita da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    (...)
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    (...)
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    (...)
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    (...)
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Alguém me explica onde está, na LC 101, a previsão de que a meta de superávit deve constar na LDO. Acho que o comentário acima não respondeu essa questão.

  • Também não consigo visualizar de forma EXPLÍCITA na LRF que a meta de superávit deve constar na LDO.


    Gostaria que alguém ajudasse.
  • Conceitos de Resultado Primário: O Resultado Primário reflete o resultado das operações básicas do Setor Público e corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida pública. O resultado primário, uma vez que não considera a apropriação de juros sobre a dívida existente, expressa o esforço fiscal do setor público. http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=7#ancora_consulta
    Se positivo o saldo será chamado de superavit, se negativo déficit.

    O resultado primário (superávit ou déficit) pode ser calculado de duas maneiras:

    Apuram-se todas as receitas não financeiras (ou seja, exceto aquelas provenientes de juros recebidos) e se subtrai desse total todas as despesas não financeiras. Um resultado positivo indica que houve superávit primário e, se negativo, houve déficit. Esse método é conhecido como "acima da linha" e, no Brasil, é calculado pelo Tesouro Nacional,1 mas apenas para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência social e Banco Central). A outra maneira de calcular o resultado primário, chamada "abaixo da linha", é verificando qual foi a variação da dívida do Governo e quanto dessa variação foi decorrente de juros. Se a dívida ao final de um período menos os juros pagos nesse período for maior que aquela existente no começo do período, constata-se um déficit primário. Caso contrário, há um superávit primário. No Brasil, o resultado abaixo da linha é calculado pelo Banco Central2 para todo o Setor Público (incluídos estados, municípios, DF e empresas estatais).

    As metodologias Acima e Abaixo da Linha são propostas pelo Fundo Monetário Internacional por meio dos Manuais de Estatísticas de Finanças Públicas.

    ENTAO, ESTA EXPOSTO, SO NAO COM O NOME DE SUPERAVIT E/OU DEFICIT! É COMO DIZER: SOMOS UM MAIS UM = SOMOS DOIS. Eu ia errar essa!



     
  • Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    (...)
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    (...)
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    (...)
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    (...)
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    A meta de superávit primário está alí. Esse "nominal e primário" na verdade são as metas de superávit nominal e primário. Essas por sua vez, são: 
    Superávit nominal é quando o governo faz superávit primário, paga os juros da dívida e ainda tem um resultado positivo, uma “sobra”, que é usada para reduzir sua dívida pública, ou como chamam os economistas, o “estoque” de sua dívida
    Superácit primário significa sobrar dinheiro após pagar todas as suas despesas (exceto juros da dívida).

    Se esses valores forem negativos teremos déficit primário ou déficit nominal.
  • Obviamente como a LDO é prévia ao efetivo exercicio, quando a lei diz que a LDO conterá "resultado primário" está a tratar de uma meta (seja com superavit ou deficit, de resultado primario)

  • Só lembrar que na LDO tem ANEXOS DE METAS FISCAIS. Fim da quesão.

  • Questão duvidosa... RESULTADO nominal e primário não significa necessariamente SUPERAVIT primário e nominal

  • Lcp 101/2000
      
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    (...)
     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

  • O enunciado dizia que foi feita uma manobra elevando a Receita da União justamente para provocar um resultado nominal de superávit. Eu errei porque fiz o raciocício de que o resultado de superávit primário constaria, em espécífico, no Anexo de Metas Fiscais e não no texto em si da LDO...

    Seguimos na luta!

  • Superávit primário é quando o governo consegue pagar todas as despesas, exceto o juros da dívida, se consegue pagar também o juros da dívida e ainda sobrar uns trocados, ai temos o superávit nominal. 

     

    Lcp 101/2000
      
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    (...)
     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Bons estudos

  • Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano. 

    Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações) 

    A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.

    A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LDO, conforme determinação explícita da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    GAB. “CORRETO”.

    OBS.: não necessariamente será superavitário o resultado primário, mas no caso do texto é superavitário!

    O que é a meta de superávit mencionada no texto? O resultado primário.

    Portanto, o resultado primário deve constar da LDO, conforme determinação explícita da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ——

    LRF.

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O resultado nominal representa a diferença entre receitas e despesas totais no exercício. O resultado primário surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/contas-do-governo/politica-fiscal.htm

  • Certo

    LRF

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O texto da LDO-2013:Art. 2 A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário, para o setor público consolidado não financeiro de R$ 155.851.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco bilhões e oitocentos e cinquenta e um milhões de reais), sendo R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV

    Anexo IV da LDO-2013, observe (grifo nosso):O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido em relação ao PIB, a redução das taxas de juros e a melhora do perfil da dívida pública. Nesse sentido, anualmente, são estabelecidas metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. Por sua vez, o resultado nominal e o estoque da dívida do setor público são indicativos, por sofrerem influência de fatores fora do controle direto do governo.