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LC 101/2000
"Art. 9°, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."
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RECOMPOSIÇÃO DAS DESPESAS???? questão absurdamente mal redigida, o examinador não sabe a diferenca entre "despesas" e dotações....ha obrigatoriedade de repor as dotações e não em se executar as DESPESAS.
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Conceito - Orçamento
Público
--- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
--- > Aprovada pelo Poder Legislativo
---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas
--- > para um determinado exercício financeiro
Classificação
(Natureza) – Orçamento Público
*** ORÇAMENTO
AUTORIZATIVO ***
--- > É o tipo utilizado no Brasil
--- > obrigação – NÃO (discricionário na execução): não tem
obrigação legal, mas uma lei que autoriza o gasto. Com exceções de todas as
restrições, apenas 1% do orçamento está vinculado pelas emendas constitucionais.
Mas não descaracteriza o orçamento como autorizativo.
--- > sanção – Política: por exemplo, executivo enviar projeto
de lei e o legislativo não autorizar.
*** ORÇAMENTO IMPOSITIVO ***
--- > Não é o tipo utilizado no Brasil
--- > obrigação – SIM (obrigação LEGAL na execução):
obrigado a executar da forma como esta na lei
--- > justificativa – Congresso Nacional
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As leis orçamentárias no Brasil tem caráter autorizativo.
Orçamento autorizativo: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. O Supremo Tribunal Federal entende, até então, que em nosso País o orçamento não é impositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.
OBS: Hoje, devido a emenda constitucional nº 86/2015 já se fala em orçamento misto parte autorizativa parte negativa
Lei 101/2000
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(....)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(..._
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
(...)
Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
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Polêmica em relação à obrigatoriedade ou não.
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ENTENDI NADA.
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Errado
LRF
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.