SóProvas


ID
942625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.

Em face do caráter autorizativo da LOA, não há obrigatoriedade de recomposição das despesas contingenciadas, na hipótese de restabelecimento da receita prevista no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000
    "Art. 9°, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."
  • RECOMPOSIÇÃO DAS DESPESAS???? questão absurdamente mal redigida, o examinador não sabe a diferenca entre "despesas"  e dotações....ha obrigatoriedade de repor as dotações e não em se executar as DESPESAS.

  • Conceito - Orçamento Público


    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo


    --- > Aprovada pelo Poder Legislativo


    ---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas


    --- > para um determinado exercício financeiro


    Classificação (Natureza) – Orçamento Público


    *** ORÇAMENTO AUTORIZATIVO ***


    --- > É o tipo utilizado no Brasil


    --- > obrigação – NÃO (discricionário na execução): não tem obrigação legal, mas uma lei que autoriza o gasto. Com exceções de todas as restrições, apenas 1% do orçamento está vinculado pelas emendas constitucionais. Mas não descaracteriza o orçamento como autorizativo.


    --- > sanção – Política: por exemplo, executivo enviar projeto de lei e o legislativo não autorizar.


    *** ORÇAMENTO IMPOSITIVO ***


    --- > Não é o tipo utilizado no Brasil


    --- > obrigação – SIM (obrigação LEGAL na execução): obrigado a executar da forma como esta na lei


    --- > justificativa – Congresso Nacional

  • As leis orçamentárias no Brasil tem caráter autorizativo.

    Orçamento autorizativo: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. O Supremo Tribunal Federal entende, até então, que em nosso País o orçamento não é impositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

    OBS: Hoje, devido a emenda constitucional nº 86/2015 já se fala em orçamento misto parte autorizativa parte negativa

     Lei 101/2000

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (....) 

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    (..._

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

           (...)

            Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

            § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

           

  • Polêmica em relação à obrigatoriedade ou não.

  • ENTENDI NADA.

  • Errado

    LRF

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.