SóProvas


ID
942661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Quando, por meio de instrumentos de planejamento público, a União, no exercício de sua função reguladora da atividade econômica, planeja e destina, por meio da LOA, recursos para a construção de determinada obra, tal intervenção assume, em conformidade com a ordem constitucional, caráter determinante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174, CF:
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • interpretei a  questao  como errada e quando vi a justificativa fiquei ainda mais com essa impressao. o att. que foi citado peka colega é o 174 que ale disso que ela citou se refer tambem ha :


    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as "diretrizes e bases do planejamento" do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. ao estabelecer diretrizes conclui que a mesma seria enquadrada na LDO e nao na LOA! invetiguei mais e fiquei ainda com mais duvidas. alguém pode responde se procede a minha indagação?

  • Olá, Felipe.


    A "lei" em referência no parágrafo primeiro do art. 174 da CF não diz respeito à LDO, mas a lei em sentido genérico apontada no caput do artigo. Trata-se de Lei reguladora da atividade do Estado especificamente em relação à atuação de fiscalização, regulação, incentivo e planejamento do desenvolvimento nacional por meio de intervenção estatal.


    Perceba que a LDO estipula metas e diretrizes aplicáveis exclusivamente ao orçamento público (mais especificamente à LOA). Quando à atuação do Estado frente à regulação da economia, esta se dá por outra lei.

    Espero ter ajudado.

  • A questão quer que o candidato pense em orçamento impositivo, mas a resposta está mesmo no art. 174 da CF/88. Achei a frase levemente ambígua por não conter "para o poder público" após o "caráter determinante". Mas essa é mesmo a intenção do avaliador...

  • Pensei no orçamento de caráter impositivo

    Acabei errando a questão

  • Só para constar é CERTO. O pessoal aqui reluta para fazer o simples. Querem ser "doutrinadores" é a síndrome do país que tem mais advogados por m² que em qualquer outro lugar do planeta.

  • O gabarito é certo e a dúvida está no termo determinante. Determinante pode ser no sentido de determinar, ordenar (em relação ao orçamento impositivo, o que tornaria a questão errada). Ou pode estar no sentido de ser determinante, ser decisivo, ser um norte, um parâmetro (o que torna a questão certa, como ela está).

    É complicado deixar uma questão para a subjetividade do elaborador em um PROVA OBJETIVA.

    Cespe fazendo Cespice.

  • Certo

    CF.88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.