ID 94267 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral É correto afirmar que erro é substancial quando: Alternativas concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. interessa à natureza do negócio, ainda que a influência seja efêmera ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. sendo direito e não implicando recusa à aplicação da lei em motivo único ou principal do negócio jurídico. concerne à identidade ou à condição social da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. interessa de forma oblíqua à natureza do negócio, ainda que a influência seja efêmera ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. Responder Comentários Não são todos os tipos de erro que anulam o negócio jurídico, mas somente os essenciais ou substanciais. É o que se extrai da dicção textual do art. 138 do CC, in verbis: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.Erro substancial é aquele de tal relevância que, se fosse conhecida a verdade, o negócio jurídico não seria celebrado, é o que se dá, por exemplo, se a esposa soubesse das relações sexuais incestuosas do marido,ou que ele era homossexual, hipóseses que, se fossem conhecidas, jamais teria sido praticado o ato jurídico do casamento. O nosso Código Civil esclarece as espécies de erro considerado substancial: “Art. 139 O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. GABARITO Letra A.Segundo Insciso II do novo Código Civil de 2002.Art. 139 O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Não consegui encontrar o erro da altenativa 'c', alguém poderia me ajudar?