SóProvas


ID
942703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Ocorre a prescrição do próprio fundo de direito se o servidor público deixa transcorrer mais de cinco anos entre a data da aposentadoria e o pedido de sua complementação.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe dizer o fundamento da anulação da questão?

    O gabarito deveria ser CERTO. Jurisprudencia à vontade, salvo melhor juizo
  • Não havendo negativa ao próprio fundo direito reclamado, inocorre, nas prestações de trato sucessivo, a precrição do fundo de direito, mas tão somentdas parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.

    Nesse sentido, a Súmula 443 do STF :

     SUM. 443.A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

  • Há divergência na jurisprudência do STJ a respeito do tema tratado no item. Por essa razão, opta-se por sua anulação. (http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012/arquivos/
    TC_DF_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
    )

    Contudo, 

    a prescrição do Fundo do direito é aquela que afasta a aplicação da S. 85 do STJ. Ocorre, dentre outros casos, quando a violação do direito alegado decorre de lei de efeitos concretos. Nesse caso, segundo jurisprudência pacifica a prescrição independe de outro ato administrativo posterior contando-se da data da publicação da lei e atingindo o fundo do direito.


    Ocorre que o STJ já pacificou o seu entendimento:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação, objetivando a revisão do ato de aposentadoria, há a prescrição do fundo de direito. Precedentes do STJ.2. Agravo regimental não provido. (259253 SP 2012/0244872-3, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 02/04/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2013)

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria é de fundo de direito, e não de trato sucessivo.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (985051 RS 2007/0212460-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/04/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2013)
  • A justificativa da banca foi que: Há divergência na jurisprudência do STJ a respeito do tema tratado no item. Por essa razão, opta-se por sua anulação. 


    A anulação ocorreu em março desse ano. Os julgados do colega acima são posteriores. O gabarito agora deve ser considerado correto por nós. rsrs

    Fé em Deus! 
  • Dizer o direito:

    Qual entendimento prevaleceu?

    O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos com base no art. 1º do Decreto 20.910/32.

    Para o STJ, a pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem como termo inicial do prazo prescricional a concessão do benefício pela Administração. Após se passarem mais de 5 anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da ação, ocorre a prescrição do fundo de direito.

    Principais argumentos:

    • O prazo previsto no art. 103 da Lei n.° 8.213/91 é aplicável às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), não se aplicando para os benefícios concedidos nos regimes próprios dos servidores públicos (RPPS).

    • A CF/88 estabelece que os requisitos e critérios fixados para o RGPS serão aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos apenas no que couber (§ 12 do art. 40).

    • Em outras palavras, as regras de previdência dos trabalhadores em geral só serão aproveitadas para o a previdência dos servidores públicos de forma subsidiária, ou seja, quando não houver regramento específico sobre determinado tema. Por isso, o constituinte utilizou a expressão “no que couber”.

    • No caso do prazo para a ação de revisão, existe uma norma específica que prevê o prazo prescricional de 5 anos para as demandas que envolvem relações de cunho administrativo, tais como as ações propostas pelos servidores públicos contra a Administração Pública. Logo, não se pode dizer que exista lacuna, razão pela qual se afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103 da Lei n.° 8.213/91.

    O prazo é decadencial ou prescricional?

    O prazo é prescricional. A ação de revisão da aposentadoria tem como objetivo obrigar a Administração Pública a fazer uma nova aposentadoria e a pagar as parcelas pretéritas. Logo, é uma ação que veicula uma obrigação de fazer e de pagar. O que se está em jogo, portanto, é um direito subjetivo do aposentado, ou seja, um direito que para ser concretizado precisa da atuação de devedor em favor do credor.


  • Agora com o entendimento pacífico do STF, o gabarito estaria CERTO.

  • alguém poderia explicar o que é fundo de direito?

  • Élide Silva,

    Pesquisei sobre esse fundo de direito e encontrei a seguinte definição, trazida pelo Ministro Moreira Alves (Recurso Especial nº 208.929 RJ):

    "Fundo de direito é a expressão utilizada para significar que o direito de ser funcionário (situação jurídica fundamental) ou os direitos a modificações que se admitem com relação a esta situação jurídica fundamental, como reclassificações, reenquadramentos, direito a adicionais por tempo de serviço, direito a gratificação por prestação de serviço especial, etc. A pretensão do fundo de direito prescreve, em direito administrativo, em cinco anos a partir da data da violação dele, pelo seu não reconhecimento inequívoco. Já o direito a receber as vantagens pecuniárias decorrente dessa situação jurídica fundamental ou de suas modificações ulteriores é mera conseqüência daquele, e sua pretensão, que diz respeito ao quantum, renasce cada vez que este é devido (dia a dia, mês a mês, ano a ano, conforme a periodicidade em que é devido o seu pagamento), e, por isso, se restringe as prestações vencidas há mais de cinco anos."

    Por favor, alguém me corrija, se o entendimento não for esse.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html

  • 68 C - Deferido c/ anulação Há divergência na jurisprudência do STJ a respeito do tema tratado no item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.