SóProvas


ID
942712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    Fonte: C. F.

  • Creio que a questão está errada porque houve progressão DENTRO DO MESMO CARGO.
    O cargo é o mesmo.
    No entanto, ainda sim ele não teria como se aposentar pois não teria o requisito de 10 anos no serviço público. De qualquer forma ele teria que esperar mais 5 anos, independente se na terceira ou segunda classe.
  • Prezados,
    Hoje nada mais disso importa, o que vale para fins de aposentadoria são as 80% maiores contribuições.
    abs.

  • errado, O servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos.

        3º classe ------5 ANOS --->  2º CLASSE ------5 ANOS------->  preenche os requisitos
      INGRESSOU 

    Nesse caso, o servidor  fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.


    após o ingresso no serviço publico se passaram 5 anos , foi promovido e neste cargo (2º classe) completou os requisitos , como se trata de aposentadoria voluntária e esta exige 10 anos e já tinha 5, conclui-se que ficou 5 anos na 2º classe o que assegura a ele a aposentadoria com proventos relativos a 2º classe, conforme artigo 40 §1º, III, da CRFB
  • ERRADO
    Cuidado colegas, a Cespe adora colocar implicitamente na redação que há requisitos satisfeitos. Neste caso a expressão "requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos". Assim, interpreta-se que todos os requisitos em relação a idade, tempo de contribuição, inclusive o relativo aos 10 anos de serviço público foram preenchidos.
    O erro está justamente em colocar que ele necessita ainda de no mínimo 05 anos na classe que se encontra, ja´que a Consituição determina que sejam 05 anos no cargo.
    art. 40, inciso III da CF/88
    III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efeitvo em que se dará a aposentadoria, obserdadas as seguintes condições.
    Houve alteração para o cálculo da aposentadoria, porém, em relaçaõ a estes requisitos não houve alteração.
    bons estudos!
  • Questão no mínimo confusa.

    Para se aposentar em um determinado cargo, além de cumprir os demais requisitos necessários, faz-se necessário estar no referido cargo pelo menos 5 anos. Não é o que a questão diz.

  • O que torna a assertiva errada é apenas a justificativa dada para ele não poder se aposentar com os proventos relativos à segunda categoria.

    Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.

    Ele não fará jus à tal aposentadoria por outro motivo, que é por não ter 10 anos de exercicio em cargo publico, uma vez que ele não mudou de cargo, e sim classe, não precisando ficar 5 anos a mais pra cumprir o requisito de novo cargo (que a questão misturou com classe para confundir).


  •  

    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO, portanto, não há a exigência de efetivo exercício, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 2º, II, da EC 41/03, para que o servidor possa se aposentar, fazendo jus as diferenças remuneratórias.   

    (STF - AI: 768536 RS)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PegadinhA,  mudou a classe, no entanto, não o cargo....essa despe me mata

    Foco,força e fé....
  • A mudança de classe não altera a permanência no mesmo cargo. No caso, existe o requisito mínimo no cargo que é de 5 anos, porém falta o tempo mínimo de serviço público que é de 10 anos.

  • ART 40 INCISO 3

    É a aposentadoria voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria as seguintes condições.

     A) Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição , se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição , se mulher.

     B) Sessenta e cinco anos de idade , se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     Pelo qual a única diferença é que a alínea" a "é pela idade e tempo de contribuição do servidor público federal e a referida a alínea "b

    nas letras da CF/1988 se resume pela idade do servidor.


       E   a referida questão fala que o tempo mínimo é de 5 anos e ,no entanto   CF/88 fala que o tempo mínimo é de 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal  e cinco de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.   

  • É só brincar, por meia hora, de trava-línguas: QUA.CA.CLA.CA

    QUADRO --> CARREIRA --> CLASSE --> CARGO        (obs.: a ordem hierárquica é importante)


    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO.






    GABARITO ERRADO
  • ERRADO 
    A promoção à classe superior NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DE CARGO.

  • "Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra."

    O requisito mínimo exigido é de cinco anos no CARGO e não na classe.

  • Cargo é o mesmo submetido as classes.

  • CF/88, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 5 anos no CARGO