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ID
94273
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao fato jurídico, é incorreto dizer que pode ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212 CPC: Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:I- confissão;II- documento;III- testemunha;IV- presunção;V- perícia.
  • No que se refere ao fato jurídico, é incorreto dizer que pode ser provado mediante:
    d) inspeção.

    O Código de Processo Civil prevê os seguintes meios de prova:

    a) o depoimento pessoal e a confissão;

    b) a exibição de documento ou coisa;

    c) a prova documental;

    d) a testemunhal;

    e) a prova pericial;

    f) a inspeção judicial.

    Art. 212. Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o FATO JURÍDICO pode ser PROVADO MEDIANTE:
    I- confissão;
    II- documento;
    III- testemunha;
    IV- presunção; 
    V- perícia.

    O Código Civil, no art. 212, também enumera, de maneira exemplificativa, os meios de prova dos negócios jurídicos, quando não se impõe forma especial. Eis o seu conteúdo:
    “Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I – confissão;

    II – documento;

    III – testemunha;

    IV – presunção;

    V – perícia.”.

    *** O CPC não incluiu a presunção como meio de prova. Mas o CC a incluiu consoante se observa da relação acima.

    Pela sistemática do Código Civil, as presunções também são meio de prova do fato jurídico (art. 212, IV). Exprimem a dedução, a conclusão ou a conseqüência de um fato conhecido, para admitir como certa, verdadeira e provada a existência de um fato desconhecido ou duvidoso.  Por exemplo: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva” (CC, art. 6º). Portanto, a presunção se dá quando de um fato conhecido, chega-se a um fato desconhecido, admitido como verdadeiro, ou seja, presume-se a morte do ausente quando a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva. As presunções podem ser estabelecidas por lei ou pelo homem. Têm-se, então, respectivamente, as presunções legais e as presunções de fato. Interessa-nos, primeiramente, as presunções legais, e as jurídicas, as estabelecidas por lei.

  • A resposta incorreta é a letra "D", inspeção, pois não consta do rol taxativo do art. 212 do CC, verbis: (PTPDC)


    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
    I - confissão;                              
    II - documento;                           
    III - testemunha;                           
    IV - presunção;                           
    V - perícia.



    Método mnemônico: PT PDC  (partido do trabalhador, partido depois de Cristo - Presunção, Testemunha, Perícia, Documento e Confissão)
  • Apenas para fazer uma correção ao comentário do colega acima, conforme dispõe Maria Helena Diniz em seu CC Comentado, o rol do art. 212 é exemplificativo e não taxativo como fora apresentado.

    Att.