SóProvas


ID
942742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 15 de janeiro de 2012, Fábio, com vinte anos de idade, sócio da empresa Diversões Ltda., pretendendo sagrar-se vencedor em licitação aberta para contratar a execução de show comemorativo do aniversário da cidade de Brasília, coagiu moralmente o funcionário público Mateus, ameaçando ofender a integridade física de seus filhos menores, se ele não introduzisse no edital licitatório cláusula que direcionasse o certame para favorecer sua empresa. Temeroso de que as ameaças se concretizassem, Mateus elaborou o edital e dele fez constar cláusulas destinadas a assegurar a vitória da empresa de Fábio, frustrando, dessa forma, o caráter competitivo da licitação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem

A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


    Fonte: Luiz Flávio Gomes-LFG
    Avante!!
  • Rogério Sanches adverte que o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata:
    a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);
    b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);
    c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);
    d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.
  • alguém sabe dizer se na autoria mediata o agente que realizou a ação pode saber que está realizando a ação? ou isso descarcteriza a ação mediata?
  • Comentado por Thiago cavalcanti há 29 dias.
    alguém sabe dizer se na autoria mediata o agente que realizou a ação pode saber que está realizando a ação? ou isso descarcteriza a ação mediata.
    Autor MEDIATO - Coator (quem coage alguém a praticar determinada conduta)
    Autor IMEDIATO - Coato (quem é coagido a praticar a conduta)
    Vítima - Terceiro que sofre a lesão

    Opa colega, o agente que realiza a conduta (Coato/coagido) sabe da conduta que pratica, contudo esta incorrendo em COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL. 

    Art. 22, CP - Se o FATO é cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ou em estrita OBEDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERARQUICO, não manifestamente ilegal, só é punível o AUTOR DA COAÇÃO ou da ORDEM.

    O coator irá responder pelo CRIME praticado e pela TORTURA (Coação) contra o agente imediato!

    *Obs:
    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL > elimina a CONDUTA > elimina o FATO TÍPICO > elimina o CRIME.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > elimina a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA > elimina a CULPABILIDADE > elimina o CRIME.

    Espero ter ajudado! Abraço.
  • Ementa

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELANTE 1. SENTENCIADA ADALGISA MENDES. QUESTÕES PRELIMINARES. AVENTADAS NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA AO ARTIGO 563 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO MOTIVADA EM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. TESE ACATADA. PARTICIPAÇÃO NO CRIME MOTIVADA POR AMEAÇAS DOS CO-RÉUS. DECISÃO CONDENATÓRIA MOTIVADA APENAS NA DELAÇÃO E CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS DOS CO-DENUNCIADOS. INTERROGATÓRIOS DA APELANTE QUE SE MOSTRAM COESOS E CONVINCENTES, CORROBORADOS PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. QUESTÕES PRELIMINARES PREJUDICADAS. RECURSO PROVIDO.

    1) "Constitui a coação moral irresistível uma causa de inculpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, e nisso difere da coação física irresistível (vis absoluta), que exclui a ação, por inexistência de vontade. Trata-se de coação moral da grave ameaça (vis compulsiva), em que a vontade do coato não é livre, mas viciada, sendo punível o autor da coação (autoria mediata). Desse modo, é possível sustentar que na coação moral, diferentemente da coação física, existe espaço para a vontade, mas esta se mostra de tal modo viciada, comprometida, que não se pode exigir do agente um comportamento conforme os ditames do ordenamento jurídico
  • pessoal só uma dúvida: ta certo que coação moral irresistível é caso de autoria mediata, mas quando a questão fala que "comete o fato punível por meio de outra pessoa", não seria o caso de Pessoa impunível utilizada como instrumento????

  • São hipóteses de autoria mediata:
    - Erro do tipo (ex: eu quero matar minha mulher e coloco veneno no lugar do açucar. A empregada sem saber de nada, adoça o café da minha mulher com veneno e esta vem a falecer).- Coação moral irresistível (ex: gerente do banco é rendido em casa, e os ladrões ameaçam a matar sua família caso ele não furte o banco.- Emprego de pessoas inimputáveis ou com pessoas não mentalmente sã.- Obedi~encia hierárqueica e erro de pribição invencível. 
  • A título de complementação do estudo:

    A coação FÍSICA irresistível configura autoria IMEDIATA. A pessoa coagida não pratica, sequer, fato típico, por não haver “conduta”.

  • Coação MORAL irresistível – ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob ameaça de  lhe fazer algum mal grave.

  • Gabarito: CORRETO
     

    O item está correto. Na autoria mediata o autor (mediato) se vale de uma pessoa SEM CULPABILIDADE para a prática do delito. Quem executa o delito é a pessoa sem culpabilidade, mas o verdadeiro autor do delito (autoria mediata) é aquele que exerce a coação MORAL irresistível. Vejamos: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Percebam que somente o autor da coação é punido. Isto porque NÃO há coautoria neste caso. Apenas quem exerce a coação é autor do fato, já que o executor não possuía vontade legítima de praticar o delito, foi mero instrumento nas mãos de quem exerceu a coação.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA

  • CERTO

     

    "A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa."

     

    Autoria Mediata => Alguém utiliza uma pessoa como INSTRUMENTO para o cometimento de crime

  • Gabarito certo para os não assinantes.

     

    Não confundir:  As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

    Aqui,  não há vontade do agente, ele é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. Por exemplo: o gerente do banco que coloca suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:

    COAÇÃO MORAL               Vs                  COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    NA CULPABILIDADE                                 NO FATO TÍPICO

     

    NA EXIGIBILIDADE DE                              NA CONDUTA

    CONDUTA DIVERSA 

     

    ISENTA DE PENA                                     EXCLUI O CRIME

     

    COAUTOR: AUTOR MEDIATO                  AUTOR IMEDIATO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE           EXLUSÃO DA TIPICIDADE 

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

     

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem.

    No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra deordem manifestamente ilegal.

     

  • Gabarito : CERTO

    > Coação moral - exclui a culpabilidade

    > Coação Física - exclui a tipicidade

  • ITEM - CORRETO -

     

     

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

     

     

    inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III); 

     

    coação moral irresistível (CP, art. 22); 

     

    obediência hierárquica (CP, art. 22);

     

    erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); 

     

    e erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Para a teoria do domínio do fato, autor é quem possui o domínio sobre o desdobramento da conduta criminosa. Há quatro modalidades de autoria:

    i) autoria imediata: quando o agente pratica a conduta com seu próprio corpo, realizando o núcleo do tipo (domínio da ação).

    ii) autoria mediata: é aquele que domina o executor (domínio da vontade).

    iii) coautoria: haverá autor quando ele dominar o fato por meio de uma divisão de tarefas com outros agentes, desde que possua uma função relevante para a realização do tipo (domínio funcional do fato).

    iv) autoria intelectual: aquele que orquestra, planeja o crime, responsável pela idealização que será executada posteriormente.

  • A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa. CORRETA

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Autor mediato)

    art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Considera o autor quem pratica o núcleo do tipo seja diretamente ou em uma divisão de tarefas, chamado tbm de mandante ou autor mediato, e esse é quem tem o domínio do fato.

  • Segundo a teoria do domínio do fato, o autor não é apenas quem realiza a ação típica, mas também aquele que possui o domínio final do fato (Welzel) ou o domínio funcional do fato (Roxin). Nesse sentido, autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta) ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como um instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (coautoria). 

    Desta forma, Claus Roxin entende que a autoria pode ser identificada nas seguintes situações: a) Domínio da ação (Handlungherrschaft) na realização pessoal do fato (autoria IMEDIATA); b) Domínio da vontade (Willensherrschaft) realização do fato através de outro (autoria MEDIATA); c) Domínio funcional (Funktionale Tatherrschaft) na execução conjunta do fato, em verdadeira divisão de tarefas.

    Pode-se dominar a vontade de três formas: coação; erro e atráves do domínio do aparato organizado de poder.

  • Certo

    • .Autoria mediata (Indireta): O agente se usa de alguém para praticar a ação (constragendo, lubridiando, enganando...)
    • Autoria imediata (direta): O agente pratica a ação DIRETAMENTE

    Algumas hipóteses de autoria MEDIATA:

    Erro determinado por terceiro

    art. 20, §2º: Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Coação moral irresistível / Obediência hierárquica

    art. 22: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Pessoa impunível utilizada como instrumento

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62: A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime

  • Gabarito: correto

    Autoria mediata: ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito. Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Autoria mediata por coação do executor – Aqui o infrator coage uma terceira pessoa a praticar um delito. Em se tratando de coação MORAL irresistível, teremos um agente não culpável.

  • E exclui a CULPABILIDADE