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CERTO
Art. 89 Lei 8.666/93. O tipo penal pune quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da lei, ou – visando proteger o princípio do procedimento formal - deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. De acordo com DIÓGENES GASPARINI, "o dispositivo visa impedir que as hipóteses de dispensa da exigibilidadesejam alargadas" (Crimes na licitação, 2ª. Edição, São Paulo, Ed. NDJ, 2001, p. 94). Propõe resguardar a moralidade nos certames licitatórios e a lisura das concorrências, tendo como sujeito ativo o servidor público (art. 84) e como sujeito passivo a pessoa lesada (União, Estado-membro, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou entidade controlada pela Administração Pública). O crime consuma-se com contratação da obra ou serviço sem licitação. O elemento subjetivo é o dolo. Não foi prevista em lei a modalidade culposa. Assim, se o funcionário não vier a exigir licitação por negligência, não terá praticado o delito, ainda que seja responsabilizado administrativamente. A pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, e multa. O crime é afiançável já na fase policial (art. 322, CPP), mas não permite a concessão de sursis (art. 77 do CP) nem a aplicação da suspensão condicional do processo (art.89 da Lei n.º 9.099/95). O parágrafo único dispõe que incorre na mesma pena quem concorre para a consumação da ilegalidade e beneficia-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/5635/aspectos-criminais-da-lei-de-licitacoes#ixzz2Tt8lW92l
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COMPLEMENTANDO:
Assim dispõe o art. 89, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.
Segundo o julgado abaixo, além de exigir dolo específico, deve ocorrer ainda efetivo dano ao erário!
DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.
A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012. Corte Especial.
Aliás, isso foi questionado na prova da AGU em 2012:
Q248684 • • Prova(s): CESPE - 2012 - AGU - Advogado
Julgue os itens a seguir, que versam sobre crimes relacionados às licitações e delitos contra a fé pública e as relações de consumo.
A caracterização do ilícito de dispensa irregular de licitação prescinde da comprovação do prejuízo ao erário, sendo suficiente, para que o crime se configure, a ocorrência da mera dispensa e do dolo específico. ERRADO
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Complementando...
CP, Artigo 18
Parágrafo único. Salvo em casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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ATENÇÃO: NENHUM CRIME DA LEI 8.666 admite a forma culposa.
Processo:ACR 29546 RS 2004.71.00.029546-0 Relator(a):NÉFI CORDEIRO J55ulgamento:08/07/2008 Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Publicação:D.E. 30/07/2008
PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Os crimes tipificados pela Lei nº 8666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário.
2. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória.
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Errei a questão por pensar na lei 8429 (improbidade adm.)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Muito bom os comentários acima.
Bons Estudos.
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Dolo: Intenção
Culpa: Negligência, Imprudência, Imperícia.
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Questão correta, outras semelhantes respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
No que diz respeito a licitações e contratos e ao regime diferenciado de contratação RDC, assinale a opção correta.
e) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário.
GABARITO: LETRA "E".
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PARA NÃO CONFUNDIRMOS MAIS:
DISPENSAR LICITAÇÃO INDEVIDAMENTE:
- NO AMBITO CIVIL ( AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM) - SITUAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO - ADMITE A FORMA DOLOSA E CULPOSA
- NO AMBITO DE DELITO (PENAL) , TIPIFICADO PELA LEI 8666 - ADMITE APENAS A FORMA DOLOSA
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O responsável por Dispensar ou Inexigir licitação quando deveria ocorrerem o processo licitatório, será a este imputada sanções e crime, sendo pena e multa. A mesma pena será imputada aquele que, tendo comprovadamenteb concorrido para a consumação ida ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal.
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Caro João,
A questão trata do crime previsto na Lei 8666/93.Os julgados apresentados, por sua vez, referem-se à lei de improbidade administrativa. A Lei 8429/92 apresenta ilícitos de natureza cível. Não existe "crime de improbidade administrativa".
Abraços
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Achei o comentário de Fernando Bertuol interessante: "ATENÇÃO: NENHUM CRIME DA LEI 8.666 admite a forma culposa.
Processo:ACR 29546 RS 2004.71.00.029546-0 Relator(a):NÉFI CORDEIRO J55ulgamento:08/07/2008 Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Publicação:D.E. 30/07/2008
PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Os crimes tipificados pela Lei nº 8666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário.
2. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória."
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0
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Atentem-se à palavra DELITO. Delito refere-se à crime.É uma ofensa à lei penal.Na esfera dos crimes da lei de licitaçõe, não será admitida culpa.
Mas ele pode responder pro improbidade TAMBÉM! Os atos de improbidade não são crimes, não são delitos, mas sim atos ilícitos!
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GABARITO: CERTO
NENHUM CRIME DA LEI 8666 ADMITE A MODALIDADE CULPOSA!
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Perfeito! Atente-se à informação abaixo:
NÃO há previsão de crime culposo na Lei nº 8.666/93!
Você deve ter visto em Direito Penal que o dolo é a regra - o agente será punido quando praticar o ato com consciência de sua ilicitude bem como com a vontade direcionada à finalidade delitiva.
Quando o crime for punido a título de culpa, o tipo penal deve mencionar isso de maneira expressa, o que não ocorre nos crimes de licitações!
Veja comigo o que diz o Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Sendo assim, não há que se falar em crime culposo na hipótese acima justamente por não haver previsão legal para tanto:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Resposta: C
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Certo
L8666
NENHUM CRIME da L8666 admite a forma culposa.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Todos os crimes da lei 8.666 são tipificados como DOLOSOS.
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o pai ta tao violento que lembro da Jurisprudencia em tese kkkk pena que foi revogado e nao vai cair. AFF
EDIÇÃO N. 134: DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO - LEI N. 8.666/1993 1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.
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Certo, se no tipo não há menção à forma culposa, é pq só considera a dolosa.