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ID
942787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue o item que se segue.

Aquele que emprestar dinheiro a uma sociedade limitada com capital integralizado estará garantido pelo patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, que responderão de forma subsidiária. Como forma de resguardar o direito do emprestador, a lei pertinente prevê que essa garantia não comportará excepcionalidades.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que há um erro ao dizer que o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios garantirão o empréstimo, já que "na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas", conforme preconiza o art. 1.052 do CC/02.
    Corrijam-me se estiver errado.
  • Pra mim o erro está na possibilidade de mesmo integralizado o capital social da empresa ser atingido o patrimônio dos sócios. 
  • Questão ERRADA.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Visualizo dois erros:
    1 - Se está integralizado, sua responsabilidade já está restritas ao capital, não cabendo responder subsidiariamente com seu patrimônio, pois responsabilidade da sociedade limitada é restrita ao valor de suas cotas.

    2 - Há exceções quanto à responsabilidade dos sócios, respondendo com patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica, tais como:
    - dívida trabalhista: A jurisprudência dos Tribunais entendem que o sócio, se a sociedade não tem bens suficientes, tal repercute no patrimônio pessoal dos sócios. (dívida: somente no caso de trabalhista)
    - se a sociedade limitada não for levada a registro: Nesses casos, também, a responsabilidade dos sócios será ilimitada.
    - violação da regra do art. 977 do NCC (Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros...)
    - desconsideração da personalidade jurídica;
    -
    art. 1.080 do NCC:
    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
  • Além do que já foi levantado pelos colegas, salta aos olhos o erro na assertiva ao alegar que a garantia "não comportará excepcionalidades". Para visualizar o erro basta pensar, por exemplo, nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica ou nas situações em que a Justiça Trabalhista invade o patrimônio dos sócios quando os bens da sociedade não bastam para cumprir com suas obrigações decorrentes das relações de trabalho.
  • Estudamos durante nossa aula que, em sociedades limitadas, em conformidade com o artigo 1.052, CC, os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social. Caso o capital seja totalmente integralizado, a responsabilidade dos sócios será limitada à quota que possui na sociedade, inexistindo subsidiariedade.

    O risco do emprestador, portanto, está atrelado aos bens da sociedade, tendo em vista que, exceto em casos excepcionais, como da desconsideração da personalidade jurídica, em sociedades limitadas, o sócio não responderá com seus bens pessoais.

    Resposta: Errado.

  • Solitariamente

  • Errado

    Se o capital social estiver INTEGRALIZADO -> Responsabilidade LIMITADA

    Se o capital social NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO -> Responsabilidade SOLIDÁRIA