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ID
942799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mediante a formalização de um contrato escrito, Paulo, que é casado com Lúcia, se obrigou a pagar a Dimas o que este tem a receber de Lauro, caso Lauro não cumpra a obrigação.

A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Dada a natureza do contrato entabulado, haverá solidariedade entre Paulo e Lauro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O contrato de fiança tem natureza subsidiária (e não solidária). Isso é, somente se Lauro não cumprir a obrigação e que Paulo será acionado. Isso é chamado de benefício de ordem. É o que estabelece o art. 827, CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É certo que é admissível a renúncia a este benefício. Mas a questão nada menciona sobre este fato. Prevalece então a subsidiariedade.
     
  • Lembrando apenas que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Lembrando disso, mesmo não sabendo as especificidades da fiança, daria para acertar essa questão.
    Bons estudos!
  • GAB: E

    SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME! O contrato de fiança tem natureza SUBSIDIÁRIA (e não solidária).

  • Solidariedade não se presume!
  • Paulo responderá de forma subsidiária.

  • Errado

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Relação de responsabilidade subsidiária entre o afiançado e o fiador para com o credor ("caso este não o cumpra").