SóProvas


ID
94288
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o artigo 28, da Lei nº 8.212/91, não integram o salário de contribuição (assinale a proposição incorreta):

Alternativas
Comentários
  • RPS - D3048/99

    Art. 214, § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50% da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

  • Alternativa D

             É o mais comum na rotina de estudos do candidato o caso exposto na alternativa. O que se criou com essa medida foi evitar possíveis fraudes, por parte do empregador, que tentava mascarar o salário do trabalhador através do pagamento de diárias indevidas, então se postou o limite de 50% da remuneração ( salário + gorjetas + complementos salarias ) para não ser considerado salário-de-contribuição, sendo o valor que ultrapassar este percentual observado integralmente como parcela integrante do salário-de-contribuição. Observe que os gastos com viagem, desde que suportado por documentações hábeis ( recibo, nota fiscal ), não serão parcelas incidentes, independente do valor.
     

    DEUS conosco!!!

  • Ta massa!  confuso o enunciado: tipo não é verdade a falsa: ou seja a verdadeira!
    é isso ne?
    valew galera bons estudos!
  • Oi pessoal!
    Vale lembrar que,  a importância  paga de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008,  não integra o salário de contribuição . A Lei 11.788 revogou a Lei 6.494 que regia esta materia. 
  • ele quer a alternativa incorreta na relação que não integra, duas negações, uma afirmação, então ele quer a alternativa que intrega! rs....  Devia ser proibido formula questões assim
  • A questão em si não é difícil, mas o seu enunciado é extremamente truncado, dificultando a vida do candidato.

    Deus abençoe a todos, bons estudos
  • Essa questão é o tipo que MATA qualquer pessoa decente que se matou de estudar...pegadinha F.D.P. com um enunciado desses, que pede o que nao integra e depois entre parentes confunde e pede a incorreta...que enunciado mais ridículo!!!
  • No decreto 3.048/99 está a resposta
    Art. 214, § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50% da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

    Cuidado que a pergunta do enunciado leva a pessoa analisar a questão ao contrário.

    bons estudos guerreiros(as)
  • Enunciado confudo...
    Rodou, rodou e parou no mesmo lugar.

  • Fiquei emocionado com esta questão. 

    Realmente, devemos ter um pouco de conhecimentos em raciocício lógico.

    Nessa caso a questão pede a NEGAÇÃO 
    (assinale a proposição incorreta)da proposição: não integram o salário de contribuição

    ou seja, a questão pede a alternativa que contenha as parcelas integrantes do salário de contribuição.


  • QUESTÃO TAMBÉM DE RACIOCÍNIO LÓGICO. GOSTEI....rsrsrsrsrs
  • Essa questão me deixou tonto! Errei, mas por que eu não pensei antes dessa forma:

    Se pedisse para assinalar a certa, eu teria que assinalar uma alternativa que não-integra.

    Mas como pediu para assinalar a errada, deve-se assinalar uma que integra.

    OBS: Hoje o salário-maternidade integra o salário de contribuição!!!

  • Discordo de quem disse que temos que usar Raciocínio Lógico pra entender o enunciado.

    Na minha opinião, todo enunciado deve ser claro e objetivo!

    E o RL é só pra matéria de RL!

  • PQP q enunciado idiota meu,msm acertando da para ver q essa banca nao vale nda,ja tem a parte de raciocinio logico na prova.

  • LETRA D. 

    Como regra, as diárias para viagem que não excederem de 50% do salário mensal do empregado não sofrerão a incidência de INSS e de FGTS, conforme dispõe a legislação de regência. Contudo, nos termos da Súmula nº 101 do TST e do art. 214, Parágrafo 8º, do Regulamento da Previdência Social, se dito limite for extrapolado, o valor INTEGRAL das diárias integrarão a remuneração do empregado, inclusive para fins de incidências; e não somente o que extrapolar. Seguem as bases legais mencionadas:

    “CAPÍTULO VII DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 214 – Entende-se por salário-de-contribuição:

     ……………………………………………………………

    Parágrafo 8º – O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total. ……………………………………………………………

    Parágrafo 9º – Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: …………………………………………………………… VIII – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado; ……………………………………………………………

    Parágrafo 10 – As parcelas referidas no parágrafo anterior, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. …………………………………………………………..”

    15 – BASES DE INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA

     15.1 – Integram a remuneração para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e a serem recolhidos para o FGTS, dentre outras, as seguintes parcelas: ……………………………………………………………

    | IX | Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a | | | cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;

    15.2 – Não integram a remuneração para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e ao FGTS, exclusivamente: ……………………………………………………………

    | XI | Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do empregado; ou quando pagas a servidor  público federal, ocupante exclusivamente de cargo em comissão; …………………………………………………………..”

    “Nº 101 – DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI-1) Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte – ex-Súmula nº 101 – RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte – ex-OJ nº 292 – Inserida em 11.08.2003) Nova Redação (Res. nº 129/2005, DJ, 22, 23 e 25.04.2005) (RA 65/1980, DJ 18.06.80)

    http://www.diretocontabilidade.com.br/site/diarias-para-viagem-acima-de-50-do-salario-incidencias-de-inss-e-fgts

  • Questão simples, nada anormal, quero ver quando a CESPE colocar questões incompletas passiveis de duas interpretações(e ela faz mto isso), se nessa questão já ficaram furiosos com a banca, imagina quando uma errada anular uma correta!

    Façam o seguinte, leiam todas as alternativas, a única diferente das demais e que integra o S.C é a assertiva D, mesmo não entendendo o enunciado se não fosse marcar a "D" teria que marcar as outras 4...
    Boa sorte!
  • Colegas que não acrescentam nada nos comentários, não colaboram para o conhecimento, usam a lacuna de recados de questões para reclamar do CESPE, não seria mais prático que filtrassem as questões de vocês eliminando o CESPE e poupando os que querem entender a banca de tantos comentários desnecessários? Na página do Cebraspe (antigo CESPE) tem um telefone da Ouvidoria. Lá é o local para as reclamações ou será que teremos que reportar abuso sobre os comentários? Deixem o espaco livre para quem não tem tempo a perder com tanto mimimi.


  • Errei pq nao li o final do enunciado: (assinale a proposição incorreta):

  • ATUALIZAÇÃO:

    "ART. 28, LEI 8.212_91:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"

    ...INDEPENDENTE DO SEU VALOR.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, COM A ATUALIZAÇÃO DADA PELO COLEGA BRENO LOGO ABAIXO.