SóProvas


ID
942895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.

O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!
    Art. 985 CC/2002: " a sociedade adquire personalidade juridica  com a inscriçao, no registro proprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos".

    Estes atos constitutivos sao o contrato social ou estatuto...se ela nao os registrar na junta sera apenas uma sociedade simples!!
  • O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (está errado porque embora seja declaratório, o registro possui caráter constitutivo - aquisição da personalidade jurídica), razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (errado, como dito, a personalidade jurídica é adquirida com o registro competente), verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
  • Sociedade simples não. Se ela n os registrar, será considerada uma sociedade irregular ou de fato.
  • A questão está errada na parte grifada:

    "O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário".

    A primeira parte está ceta, pois o registro possui caráter meramente declaratório (exceto para as sociedades que exercem atividade rural, pois para essas o registro tem caráter constitutivo). No entanto, a personalidade jurídica é adquirida com o registro e não com a formalização do contrato. A regra portanto é a seguinte:

    Assinatura do contrato = nascimento/surgimento da sociedade (por isso que o registro tem natureza declaratória)
    Registro: início da personalidade jurídica
  • Enunciado do Conselho da Justiça Federal,
    Enunciado CJF: 198Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização,admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    Bons Estudos
  • Complementando:


    # REGISTRO:

    A sociedade empresária faz o registro na Junta Comercial.

      A sociedade simples o registro é feitos no Registro Civil de Pessoa Jurídica(Cartório).

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

      Exceção 1: Sociedade de advogados só adquire personalidade jurídica quando registrada na OAB.

      Exceção 2: A cooperativa apesar de ser uma sociedade simples tem que ser registrada na Junta Comercial, caso contrário a Receita Federal não expede o CNPJ(art.32, II, da Lei 8.934/94).


    Aula Prof. Gialuca. Rede LFG.


  • É um ato CONSTITUTIVO.

  • O REGISTRO empresarial é ato constitutivo, portanto sua aquisição de personalidade decorre do aperfeiçoamento e conclusão desse procedimento - e não meramente declaratório - portanto item INCORRETO.

  • Discordo da professora e do colega abaixo.

    O registro na Junta Comercial, embora obrigatório (Lei n. 10.406, art. 967), não é constitutivo, mas simplesmente declaratório da qualidade de empresário. É o que diz a maoria dos materiais e videos que estudei. (EX: PDF DElegado Federal do Estratégia Concursos); 

    o erro da questão está tão somente: ''adquire personalidade com a formalização do seu contrato social''....

  • O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica. Q371137

  • ERRADO.

    O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é constitutivo, e não meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com o registro, e não com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.

    CC: Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


  • Pessoal, se alguém puder me ajudar.

    No material do Prof. Gabriel Rabelo tem o seguinte trecho:

    O registro dos empresários possui natureza declaratória, isto é, serve para declarar que ele está cumprindo os requisitos que lhe foram exigidos, atestando-se sua regularidade no ‚âmbito do direito mercantil. Relembre-se, porém, que para os rurais a inscrição tem natureza constitutiva.


    O erro da questão não seria o fato de a sociedade empresária adquirir a personalidade jurídica somente no registro?

    Há diversos comentários no sentido de que o erro é que o registro tem natureza constitutiva.


  • ASSERTIVA:

    O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.

    PARTE 1: O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (CERTO)

    PARTE 2: a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (ERRADO, pois a personalidade jurídica é adquirida com o registro, não com a formalização do contrato. Contrato assinado sem registro forma uma sociedade irregular)

    PARTE 3: contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário (CERTO)

    GAB: E

  • Errado

    Código Civil

    CC - Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

  • assinatura do contrato social: nascimento da sociedade Registro (tem natureza declaratória, exceto empresa rural): início da personalidade juridica