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ERRADA!!
Art. 985 CC/2002: " a sociedade adquire personalidade juridica com a inscriçao, no registro proprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos".
Estes atos constitutivos sao o contrato social ou estatuto...se ela nao os registrar na junta sera apenas uma sociedade simples!!
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O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (está errado porque embora seja declaratório, o registro possui caráter constitutivo - aquisição da personalidade jurídica), razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (errado, como dito, a personalidade jurídica é adquirida com o registro competente), verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
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Sociedade simples não. Se ela n os registrar, será considerada uma sociedade irregular ou de fato.
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A questão está errada na parte grifada:
"O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário".
A primeira parte está ceta, pois o registro possui caráter meramente declaratório (exceto para as sociedades que exercem atividade rural, pois para essas o registro tem caráter constitutivo). No entanto, a personalidade jurídica é adquirida com o registro e não com a formalização do contrato. A regra portanto é a seguinte:
Assinatura do contrato = nascimento/surgimento da sociedade (por isso que o registro tem natureza declaratória)
Registro: início da personalidade jurídica
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Enunciado do Conselho da Justiça Federal,
Enunciado CJF: 198– Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização,admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
Bons Estudos
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Complementando:
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REGISTRO:
A sociedade empresária faz o registro na Junta Comercial.
A
sociedade simples o registro é
feitos no Registro Civil de Pessoa
Jurídica(Cartório).
Art.
1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas
para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade
empresária.
Exceção 1: Sociedade de advogados só
adquire personalidade jurídica quando registrada na OAB.
Exceção 2: A cooperativa apesar de ser uma sociedade simples tem que ser
registrada na Junta Comercial, caso
contrário a Receita Federal não expede o CNPJ(art.32, II, da Lei 8.934/94).
Aula Prof. Gialuca. Rede LFG.
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É um ato CONSTITUTIVO.
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O REGISTRO empresarial é ato constitutivo, portanto sua aquisição de personalidade decorre do aperfeiçoamento e conclusão desse procedimento - e não meramente declaratório - portanto item INCORRETO.
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Discordo da professora e do colega abaixo.
O registro na Junta Comercial, embora obrigatório (Lei n. 10.406, art. 967), não é constitutivo, mas simplesmente declaratório da qualidade de empresário. É o que diz a maoria dos materiais e videos que estudei. (EX: PDF DElegado Federal do Estratégia Concursos);
o erro da questão está tão somente: ''adquire personalidade com a formalização do seu contrato social''....
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O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica. Q371137
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ERRADO.
O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é constitutivo, e não meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com o registro, e não com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
CC: Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
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Pessoal, se alguém puder me ajudar.
No material do Prof. Gabriel Rabelo tem o seguinte trecho:
O registro dos empresários possui natureza declaratória, isto é, serve para declarar que ele está cumprindo os requisitos que lhe foram exigidos, atestando-se sua regularidade no ‚âmbito do direito mercantil. Relembre-se, porém, que para os rurais a inscrição tem natureza constitutiva.
O erro da questão não seria o fato de a sociedade empresária adquirir a personalidade jurídica somente no registro?
Há diversos comentários no sentido de que o erro é que o registro tem natureza constitutiva.
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ASSERTIVA:
O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
PARTE 1: O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (CERTO)
PARTE 2: a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (ERRADO, pois a personalidade jurídica é adquirida com o registro, não com a formalização do contrato. Contrato assinado sem registro forma uma sociedade irregular)
PARTE 3: contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário (CERTO)
GAB: E
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Errado
Código Civil
CC - Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos
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assinatura do contrato social: nascimento da sociedade
Registro (tem natureza declaratória, exceto empresa rural): início da personalidade juridica