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ID
942910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes

A recusa do aceite pelo sacado determinará o vencimento antecipado do título, ocasião em que o portador, para conservar o seu direito de ação contra os demais coobrigados, deverá, necessariamente, promover o seu protesto.

Alternativas
Comentários

  • DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.
    Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.
  • Vou explicar melhor.  Quando ocorre o vencimento, é dever do credor apresentar o título para pagamento do devedor principal, no entanto, caso o devedor principal não cumpra com sua obrigação de pagar, surgirá para o credor o direito de cobrar de eventuais coorbrigados. Para tanto, é indispensável o prévio protesto do título por falta de pagamento dentro do prazo legal. Mas a perda do prazo para protesto NÃO acarretará na perda do direito de se cobrar, inclusive por meio de execução judicial, o débito do devedor principal; só acarretará A PERDA DO DIREITO de se cobrar de eventuais COOBRIGADOS. 
    No caso do enunciado da questão, se Silvia é a portadora do título, para que seja possível ela cobrar de Ruy e Bruno (endossantes) é necessário que ela faça o protesto prévio caso haja a recusa de aceite, só assim ela poderá receber a quantia por eles antes mesmo do vencimento do título.
  • Premissas:

    1) Letra de Câmbio é ordem de pagamento a vista ou a prazo (o silêncio, é a vista) emitida por um Sdor em favor de um Tdor e em desfavor do Sdo

    2) Considerando que a LC não é emitida pelo devedor principal, fica sujeita ao aceite, que é o ato pelo qual o Sdo se torna espontaneamente o principal devedor

    3) Não depende de protesto para executar devedor principal e seus avalistas. CONTUDO, necessário protesto para executar demais co-obrigados.

    3) O aceite é facultativo (Só há aceite nos títulos de crédito que não forem emitidos pelo devedor principal)

    4) Na LC, o Sdor, além de emitente, é garantidor do:
    - aceite
    - pagamento

    *  Garantir o aceite significa garantir que o Sdo vai exará-lo.
    * No caso de negativa, opera-se o vencimento antecipado, desde que tal negativa seja demonstrada por meio do protesto (há protesto por falta de aceite).
    *  Sdor poderá ser imediatamente demandado com o protesto por falta de aceite.
    * Sdo responde por alguma coisa por negar o aceite? Não, pois aceite é facultativo!

    Logo, questão está CORRETA.
  • Temos na questão dois pontos importantes:

    Primeiro é que a recusa de aceite é motivo de vencimento antecipado do título. Inclusive, o mesmo ocorre caso tenhamos uma recusa parcial (ou seja, aceite qualificado).

    Ocorrendo o vencimento antecipado, para que o credor possa exercer seu direito de ação, é necessário o protesto. Cumpre lembrar que o protesto é facultativo contra o devedor principal e seu avalista e obrigatório contra os coobrigados.

    Resposta: Certo.

  • José Humberto | Direção Concursos

    19/03/2020 às 18:11

    Temos na questão dois pontos importantes:

    Primeiro é que a recusa de aceite é motivo de vencimento antecipado do título. Inclusive, o mesmo ocorre caso tenhamos uma recusa parcial (ou seja, aceite qualificado).

    Ocorrendo o vencimento antecipado, para que o credor possa exercer seu direito de ação, é necessário o protesto. Cumpre lembrar que o protesto é facultativo contra o devedor principal e seu avalista e obrigatório contra os coobrigados.

    Resposta: Certo.