ALTERNATIVA ERRADA
Não existe gradação na aplicação das penalidades no direito do trabalho.
TRT-7 - Recurso Ordinário RO 20375820115070013 CE 0002037-5820115... Data de Publicação: 20/07/2012
Ementa: DESÍDIA FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO ADVERTÊNCIA VERBAL ANTERIOR DISPENSA POR JUSTA CAUSA DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃODAS PENALIDADES. DESÍDIA FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO ADVERTÊNCIA VERBAL ANTERIOR DISPENSA POR JUSTA CAUSA DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. Não se exige, para a configuração da desídia, a gradação das penalidades previstas em lei, bastando que, como in casu, tenha o empregado sido advertido, ainda que verbalmente, por faltas pretéritas e injustificadas ao ser...
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Considerando a jurisprudência do TST a respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.
Caso uma empregada que trabalhe em uma empresa há oito anos, sem jamais ter infringido nenhuma obrigação contratual ou desviado sua conduta, falsificasse o horário lançado em um atestado médico para justificar sua ausência do trabalho, a empresa empregadora poderia demiti-la por justa causa imediatamente.
A CESPE considerou essa questão errada, segue abaixo a justificativa:
11 de Setembro de 2020 às 08:33A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Fundação Salvador Arena, de São Bernardo do Campo (SP), contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada a uma professora que falsificou atestado médico para abonar falta ao trabalho. Com isso, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que não houve gradação na penalidade, já que a trabalhadora tinha um bom histórico funcional.
A falsificação foi descoberta pelo laboratório onde a professora realizou exames de sangue de rotina para gravidez. O atestado, que serviria para abonar sua ausência ao trabalho, apresentava a saída do local às 16h30. Contudo, o laboratório informou à fundação que a professora só esteve em suas dependências pela manhã. Já em licença maternidade, ela foi chamada e comunicada da demissão por justa causa.
Para o TRT, embora comprovada a adulteração do horário do atestado médico apresentado, o fato ocorreu uma única vez. A decisão lembra que a trabalhadora nunca infringiu obrigações contratuais ou incorreu em desvios de conduta durante oito anos de serviço à fundação. “Afigura-se absolutamente desproporcional a penalidade máxima imposta, sem que tivesse observada a gradação e adequação das penas: advertência, suspensão e a reiteração da conduta”, concluiu o Regional.
FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-reversao-de-justa-causa-de-professora-que-falsificou-horario-em-atestado?inheritRedirect=false