SóProvas


ID
942985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a prescrição e grupo econômico.

No caso de cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória na mesma ação, somente o pedido condenatório estará sujeito aos prazos prescricionais previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. AÇÃO EM QUE FORAM CUMULADOS PEDIDOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. Tendo em vista o julgamento do processo TST-E-ED-RR-46540-86-1999-5-04-0008, em sessão realizada em 11/11/2010, cujo acórdão teve como redator designado o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, havendo cumulação de pedidos condenatórios e declaratórios na mesma ação, somente o pedido condenatório está sujeito aos prazos prescricionais previstos no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, não provido.
  • O prazo para o declaratório é decadencial e não prescricional.
  • Nadia, ao que me consta as ações de caráter constitutivo é que se submetem à decadência; as declaratórias são imprescrítiveis.
  • Somente a ação quanto aos créditos está sujeita a prescrição da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (...).
  • Esclarecendo.............


    CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

            I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

            Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.


     

    RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. IMPRESCRITIBILIDADE.

    Contra a anotação da CTPS não corre prescrição. A atual orientação do TST, erigida desde o cancelamento da Súmula 64 pela Resolução nº 121/2003, segue no sentido de ser imprescritível a ação declaratória de reconhecimento do vínculo de emprego, com a consequente determinação de anotação do contrato de trabalho na CTPS. Assim, em se tratando de ação declaratória, não flui prazo prescricional para reclamar contra omissão de anotação do contrato de trabalho na carteira profissional. Confira-se, a propósito, o teor do § 1º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. A declaração de insuficiência econômica, por si só, possibilita a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Frise-se que, em momento algum, a lei estabelece como obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça a contratação de advogado particular ou, menos ainda, a renúncia do advogado à percepção dos honorários, além de igualmente não erigir a assistência sindical como requisito, tampouco a ocorrência de sucumbência. Ademais, a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer fase recursal, conforme estabelecem o artigo 790, § 3º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

    rocesso: RR 1246007920015030057 124600-79.2001.5.03.0057
    Relator(a): Dora Maria da Costa
    Julgamento: 26/08/2009
    Órgão Julgador: 8ª Turma,
    Publicação: 28/08/2009

     

  • A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, decidiu que no caso de cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória na mesma ação, somente o pedido condenatório está sujeito aos prazos prescricionais previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. O recurso analisado foi de um ex-empregado que havia prestado serviço entre 1966 e 1975 para a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE no Rio Grande do Sul contratado pela empresa SADE Sul Americana de Eletrificação S/A.


    Fonte: site do TST

  • GABARITO: CERTO

    Apenas para sintetizar:

    - Pedidos de natureza condenatória: estão sujeitos aos prazos prescricionais previstos no art. 7º, inciso XXIX, da CF;

    - Pedidos de natureza declaratória: não estão sujeitos aos prazos prescricionais previstos no art. 7º, inciso XXIX, da CF.

  • Pedidos de natureza condenatória, por exemplo, pagamento de hora extra -  estão submetidos aos prazos prescricionais.

    Pedidos de natureza declaratória, por exemplo, reconhecimento de vínculo empregatício - não estão submetido aos prazos prescricionais, ou seja, são imprescritíveis.

  • Pretensões declaratórias

     

    Ocorre quando alguém expressa uma pretensão perante o juiz e este só reconhece o que já existia.

    Exemplo: um trabalhador foi contratado por uma empresa entre os anos de 1980 e 1999 sem ter a sua carteira de trabalho assinada. Porém somenteque deixou de ser pago por seu empregador, mas somente a declaração de que houve o vínculo empregatício. Nessa situação, mesmo que já tenha tra em 2017 resolve u ajuizar uma ação para que seja reconhecido o vínculo empregatício. No caso, na ação o trabalhador não solicita nenhum direito nscorrido o prazo prescricional será possível que o juiz reconheça o pedido, pois as pretensões declaratórias não estão sujeitas a prescrição.

     

    CLT

    Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    (...)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    Gran Cursos online

  • condenatório = prescrição

    constitutivo = decadência

    declaratório = imprescritível