SóProvas


ID
942991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário.

A CF assegura aos municípios 25% do ICMS arrecadado pelo estado onde eles se situem, tendo adotado, para fins de distribuição desse percentual entre os municípios, o critério da territorialidade do valor adicionado, ou seja, a cada município compete o valor adicionado produzido em seu próprio território, relativamente a três quartos do valor a ser distribuído.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
         IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

  • essa questão pra mim está errada.
    a lei diz: no minimo 3/4 com base no valor adicionado...ou seja pode ser de 25%, 32%, 51% etc  até 100% com base no valor adicionado.
    a questão afirma de forma taxativa que serão 3/4 (25%) do valor adicionado e ponto final. está errado...não se trata de direito e sim português.
  • => Gabarito: Certo



    Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.


    A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.


    Não sofrem repartição do produto da arrecadação:



    a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.

    b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.

    c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).

    d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).





    Passemos agora a algumas regras específicas:



    a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.

    b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.

    c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.

    d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.

    e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total  que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.


  • Já que a questão traz a baila os percentuais da repartição, vamos mencioná-los brevemente.


    Temos duas forma de participação do produto de arrecadação.

    Participação direta (não há intermédio de fundos):

    Aos ESTADOS e DF pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
    b) Impostos Residuais - 20 %.
    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 30 % - art. 153,§5º, I, CR.
    d) CIDE-combustíveis -29 %.  (aplicar na infraestrutura de transporte).

    Aos MUNICÍPIO pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
    b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.
    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º, I
    d) IPVA - 50%
    e) ICMS - 25%
     f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.

    Da CIDE a União fica em 71 %.

    Participações Indiretas (tem intermédio de fundos)

    a) 48 % - do IR(excluída a parcela pertencente a Estados, DF e Município pelo IR-fonte) e IPI.
    => 21,5 % para o Fundo de Participação dos Estados e DF.
    => 22,5% para o Fundo de Participação dos Município.
    => 1% para o Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
    => 3% para programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    b) 10% do IPI
    => Fundo compensatório de exportações de produtos industrializados, a ser repassado aos Estados e DF, devendo cada Estado repassar 25% do recebido a seus Municípios.


  • "39.Outro ponto que deve ser esclarecido é o significado da expressão "valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços", referida no mesmo art. 158, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88.

    40.A Magna Carta, por meio de seu art. 161, inciso I, acometeu à lei complementar definir o que seria o "valor adicionado". Esta a sua dicção:

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    41.Para este fim foi editada a Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios.

    42.A Lei Complementar n.º 63/90, em seu art. 3º, § 1º, inciso I, com a redação que lhe foi dada pela recente Lei Complementar n.º 126/2006, averba o que é o valor adicionado:

    Art. 3.º (...)

    § 1.º O valor adicionado corresponderá, para cada Município:

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;

    43.O valor adicionado, destarte, corresponde a uma operação matemática que consiste na dedução do valor das mercadorias entradas do valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços no território do Município. Sinale-se que as entradas e saídas devem ser entendidas como as entradas e saídas de mercadorias nos respectivos estabelecimentos empresarias, localizados no respectivo Município."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16787/icms-e-reparticao-constitucional-das-receitas-tributarias#ixzz2XLsgOLDV
  • ADI N. 3.726-SC

    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA

    EMENTA:CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. ICMS. PARTILHA DO PRODUTO ARRECADADO. VALOR ADICIONADO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI ORDINÁRIA DO ESTADO-MEMBRO QUE UTILIZA CRITÉRIOS DE PARTILHA COM BASE NA ÁREA INUNDADA PELO RESERVATÓRIO E DEMAIS INSTALAÇÕES DA USINA HIDRELÉTRICA.

    Nos termos do art. 161, I, da Constituição, cabe à lei complementar federal estabelecer a definição de valor agregado, para o efeito de partilha entre os municípios do valor arrecadado com o Imposto sobre Operação de Mercadorias e Serviços, a que faz alusão o art. 158, par. único, I, também da Constituição..

    É inconstitucional a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu ela própria a referida definição. Violação do art. 161, I, da Constituição de 1988. Vício insanável.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

    *noticiado no Informativo 729

  • É no mínimo 3/4. essa alternativa está errada.

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV ­ vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e

    sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (ICMS)

    Parágrafo  único.  As  parcelas  de  receita  pertencentes  aos  Municípios,  mencionadas  no  inciso  IV,  serão  creditadas  conforme  os

    seguintes critérios:

    I ­ três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de

    serviços, realizadas em seus territórios;

    II ­ até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.



  • Gabarito: CORRETO

    Concordo com GUSTAVO, a questão leva a crer que o repasse será na proporção exata de 3/4, quando, na verdade, será de no mínimo 3/4. Vida que segue!

  • Gabarito questionável. É simplesmente errado dizer que "a cada município compete o valor adicionado produzido em seu próprio território, relativamente a três quartos do valor a ser distribuído". Negativo... O que a CF diz é que os 25% a serem distribuídos para os Municípios assim o serão por dois critérios. Um a ser definido em lei estadual (até 1/4 dos 25%). O outro, QUE É O FOCO DA QUESTÃO, será calculado em PROPORCIONALIDADE ao valor adicionado no território do município. Não significa, por óbvio, que compete ao município o valor adicionado produzido em seu território. Completamente sem sentido. 

  • Gabarito questionável nada. Totalmente errado. A CF diz no mínimo 75%. Pode ser 80, 90, até 100.

  • Concordo com os que discordam. Realmente a questão foi mal formulada. Já vi questões parecidas em que a CESPE considerou errada a alternativa: ou por divergência de valores; ou por estar incompleta.

  • CARA, "NO MÍNIMO 3/4" NÃO É 3/4, ASSIM COMO 19H55MIN NÃO SÃO 20H, BEM COMO 9,5 NÃO É 10.

    TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO. DISCORDO DO GABARITO!

  • No meu entendimento, se na CF diz "no mínimo 3/4" vem a questão e diz "3/4"... Está dentro dos 3/4!!! Esse é o posicionamento do CESPE. Eu detesto esse jogo do CESPE, mas é o jogo do CESPE, fazer o que. Prefiro as questões com alternativas, me saio muito melhor.

  • NO MÍNIMO!!!! Cespe, sua loka....

  • De vez em quando não sei como proceder. A pouco errei uma questão por ter considerado que ao município pertencia 25% da arrecadação do ICMS, depois errei outra porque disse que era falsa essa mesma afirmação (eles consideraram de forma genérica), agora acertei essa, mas ao mesmo tempo sei que no valor a ser distribuído não é 3/4, mas no mínimo 3/4

  • Mais uma questão em que o Cespe dá o gabarito que quiser.

    Se for certo, diz que foi regra geral.

    Se for errado, diz que é no mínimo 3/4.

    Complicado.

  • Gabarito absurdo. O certo seria mencionar no MÍNIMO 3/4. A questão deveria ser anulada.
  • Questão desatualizada: vide EC 108.

  • Questão desatualizada

    Agora, o correto é, no mínimo, 65%.

  • A questão está desatualizada:

    Art. 158: Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.