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ERRADO.
STJ Súmula nº 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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TRIBUTÁRIO - AUTO LANÇAMENTO - TRIBUTO SERODIAMENTE RECOLHIDO - MULTA - DISPENSA DE MULTA (CTN/ART.138) - IMPOSSIBILIDADE.- Contribuinte em mora com tributo por ele mesmo declarado não pode invocar o Art. 138 do CTN, para se livrar da multa relativa ao atraso. (REsp 180918 / SP)
Para o STJ, descabe a benesse da denúncia espontânea nesses casos, nos quais o contribuinte é o responsável pelo lançamento tributário, ato administrativo que constitui o crédito tributário com a declaração da obrigação tributária correspondente. A homologação, impende aqui dizer, é o ato de confirmação da Administração, ou seja, é a análise do FISCO acerca do tributo devido.
Seguindo o esclarecedor ensinamento do Ministro José Delgado no voto relativo ao Recurso Especial nº. 450.128,
a denúncia espontânea não beneficia o contribuinte que, após lançamento de qualquer espécie, já constituído, não efetua o pagamento do imposto devido no vencimento fixado pela lei.
Tal benefício só se caracteriza quando o contribuinte leva ao conhecimento do Fisco a existência de fato gerador que ocorreu, porém, sem terem sido apurados os seus elementos quantitativos (base de cálculo, alíquota e total do tributo devido) por qualquer tipo de lançamento, ou seja, o beneplácito há de favorecer a quem leva ao Fisco ciência de situação que, caso permanecesse desconhecida, provocaria o não pagamento do tributo devido
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''(...)o beneplácito há de favorecer a quem leva ao Fisco ciência de situação que, caso permanecesse desconhecida, provocaria o não pagamento do tributo devido''
Bastante didática a redação do Ministro. Observem que a denúncia espontânea é o benefício aplicado àqueles que levam ao fisco um fato novo, até então desconhecido e antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização acompanhado, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Assim, como no caso do lançamento por homologação a declaração já foi realizada e o fisco já tem conhecimento do quantum devido, não há que se falar em denúncia espontânea porquanto nada esteja sendo denunciado.
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SUMULA 360, ST: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 360 - STJ
O BENEFÍCIO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO SE APLICA AOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO REGULARMENTE DECLARADOS, MAS PAGOS A DESTEMPO.
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NUNCA Denúncia espontânea em lançamento por homologação
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Aprofundando!
Há apenas 1 hipótese em que é cabível a denuncia espontânea em lançamento por homologação:
Quando o contribuinte declara e recolhe valor a menor e, em seguida, faz a ratificação declarando e recolhendo o valor correto integralmente. (Exemplo: Declarou 80 e recolheu 80, mas depois verificou que o correto era 100. Portanto, declara os outros 20 e recolhe integralmente)
STJ RESP 1149022/SP "Destarte, quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo , do ."
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Errado
CTN
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”
Súmula 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.