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ID
943006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes.

Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que contemplem essas relações como objeto mediato do pedido, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 131, III CTN: "São pessoalmente responsáveis: O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".
    Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.
  • O STJ tem posicionamento antigo, ainda vigente que diz exatamente o que argui a questão "O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.(REsp 499.147/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 336)"
  • Complementando...
    Após a abertura da sucessão e até a data da partilha ou adjudicação, O espólio será o CONTRIBUINTE dos tributos neste período e os sucessores e cônjuge serão os RESPONSÁVEIS. Após a data da partilha, os sucessores e cônjuges serão os CONTRIBUINTES dos novos tributos.
  • Show, Gustavo SP

  • MIGOS, Precisamos memorizar dois marcos: 

     

    Marco 1: Abertura da sucessão. 

    Marco 2: Partilha/Adjudicação. 

     

    Precisamos também memorizar 3 sujeitos:

     

    1. De cujos (O falecido);

    2. Espólio (O tal "ente despersonalizado do CC");

    3. Sucessores/cônjuge; 

     

    Depois precisamos juntar os marcos com os sujeitos. Do seguinte modo. 

     

    Até a abertura da sucessão: O DE CUJOS É CONTRIBUINTE (Pq nessa época o falecido era vivo) e o ESPÓLIO É O RESPONSÁVEL; 

     

    Após a abertura da sucessão e até a partilha: O ESPÓLIO É O CONTRIBUINTE. 

     

    Após a partilha: OS SUCESSORES-CONJUGES são contribuintes. 

     

    Lumos!

  • No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes.

    Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que contemplem essas relações como objeto mediato do pedido, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    1. O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.

    (...)

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

    (REsp 499.147/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 336)

    A responsabilidade dos sucessores pelos tributos devidos pelo de cujus está prevista no art. 131, III, do CTN, que dispõe:

    "Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão."

    Significado de “intra vires hereditatis” (i. e., “dentro das forças da herança”).

  • Certo

    CTN

    "Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão."

    Intra vires hereditatis = Obrigação dentro e nos limites da herança.