SóProvas


ID
943066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à improbidade administrativa.

O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo
    Se, por um lado o ato de improbidade constitui um ato ilícito e culpável, ou seja, trata-se de um ato dotado de antijuridicidade e reprovabilidade, por outro lado falta-lhe a tipicidade inerente ao ente penal.
    Sobre o assunto, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2004, p. 703) discorre que o ato de improbidade administrativa é “um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário”. A autora, rechaça a hipótese de confusão entre o ilícito penal e o ato de improbidade administrativa, baseando-se no texto constitucional, que, ao tratar da improbidade administrativa, após indicar as medidas sancionatórias cabíveis aos atos de improbidade, acrescenta que a lei estabelecerá sua forma e gradação “sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º, CRFB/1988). 
    No mesmo sentido, Fábio Medina Osório (2007, p. 246) acrescenta que “não se pode transformar em um ilícito penal o que se considera não-penal na Constituição”.



     

  • Além disso, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUANDO PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO, CORRESPONDE TAMBÉM A UM ILÍCITO ADMINISTRATIVO JÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, o que obriga a autoridade administrativa competente a instaurar o procedimento adequado para apuração de responsabilidade. NO ENTANTO, AS PENALIDADES CABÍVEIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA SÃO APENAS AS PREVISTAS NOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES. Não pode especificamente ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, por atingir direito fundamental, de natureza política, que escapa à competência puramente administrativaNÃO SE PODE ENQUADRAR A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO ILÍCITO PURAMENTE ADMINISTRATIVO, AINDA QUE POSSA TER TAMBÉM ESSA NATUREZA, QUANDO PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICOA NATUREZA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – o suscitado § 4º do art. 37 em voga – ESTÁ A INDICAR QUE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EMBORA POSSA TER CONSEQÜÊNCIAS NA ESFERA CRIMINAL, COM A CONCOMITANTE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL (se for o caso) E NA ESFERA ADMINISTRATIVA (com a perda da função pública e a instauração de processo administrativo concomitante) CARACTERIZA UM ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL E POLÍTICA, PORQUE PODE IMPLICAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO[22]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12019/lei-de-improbidade-administrativa#ixzz2YVMUXWaX
  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Administrativo

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.

  • Ilícito de natureza civil e administrativa. Quer dizer que administrativo e política são sinônimos agora?

  • Com todo respeito a Maria Sylvia, mas dizer que ato de improbidade é ilícito de natureza "política porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos" é a maior forçação de barra! Se for assim, todo crime que resulte em condenação criminal com suspensão dos direitos políticos tem natureza política, uma vez que a condenação criminal (em regra) gera suspensão dos direitos políticos (art. 15, III da CF).


    Paciência com a doutora, paciência com a banca... mas essa galera dá umas viajadas que só Jesus na causa.

  • Gelei que tem gente aqui contestando doutrinador. 

    Galera, o doutrinador tem suas convicções...cabe à banca adotá-las ou nao.

  • A questão está errada. E é uma surpresa, pois a Cespe é uma banca que não costuma errar nas definições técnicas.


    As infrações políticas são chamadas de crime de responsabilidade. Já as infrações administrativas estão definidas na LIA. Conforme posicionamento do STF sobre o tema, são dois regimes distintos. Por isso que quem responde por crime de responsabilidade não responde por improbidade administrativa e vice-versa (STF Rcl 2.138).


    Mas é isso... VqV

  • Alguém conhece outra questão que também diz que improbidade administrativa tem natureza política? É a primeira vez que estou vendo isso, concordo com o colega que disse que se a justificativa para ela ter natureza política é a suspensão dos direitos políticos, então todos os crimes são, não é questão de contestar os doutrinadores, até pq o que eles dizem não é absoluto, prova disso é a divergência entre eles sobre diversos assuntos. 

  • Tu estudando pra cargo de médio, mas é tão bom acertar as questões de procurador ou delegado. HUEHUAE

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!       IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    Não vai ERRAR isso...

  • Errei por conta do "político" :(
    Melhor errar aqui e aprender do que errar na prova.

  • LIA não tem natureza penal, mas sim de natureza cível!!! 

  • Não entendi não.
  • o art. 37, §4º, da LIA determina que as penalidades decorrentes dos atos de improbidade administrativa devem ser aplicadas “sem prejuízo da ação penal cabível”. Portanto, a ação e suas penalidades não possuem natureza penal. De acordo com Maria Di Pietro, o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Dessa forma, o item está correto.

     

    Estratégia Concursos.

  • Não basta comprar um livro de adm, é preciso comprar (e adivinhar) aquele que a banca quer.....tá fácil pra quem??

  • quem errou por causa da palavra "política"??? vem cá... me dá um abraço... 

  • É. Natureza Politica por causa dos Acessos que o Agente Público tem por dentro da Administração Pública na busca de obtenção de vantagens. Ele, então, é um bom conhecedor da sistemática pública só que com intenções escusas ....
  • GABARITO: C

    De acordo com Maria Di Pietro, o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

  • A LIA não prevê condutas tidas como crimes, apenas sanções de natureza civil e política ou apenas civil, conforme alguns autores.

  • Quem errou pq achou que faltou "natureza administrativa"? kkkkk

  • Eu até concordo que o item está correto, encontra amparo no artigo que o colega citou (), mas olha o nome do autor, Dirceu Gênis Pinheiro... alguém já ouviu falar nessa pessoa???

    simulado ebeji: "Segundo a melhor doutrina de direito administrativo, o ato de improbidade administrativa é “um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário"

  • Referentes à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

  • Ato de improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política!

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 

  • Certo

    A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prevê sanções de 3 naturezas:

    a) política: suspensão dos direitos políticos;

    b) administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios;

    c) civil: ressarcimento ao erário, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    De acordo com Maria Di Pietro, o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

  • Não necessariamente tem natureza civil e política, visto que pode ser apenas uma ou outra. Péssima redação...

  • : o art. 37, §40, da LIA determina que as penalidades decorrentes dos atos de improbidade administrativa devem ser aplicadas "sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, a ação e suas penalidades não possuem natureza penal.

    De acordo com Maria Di Pietro, o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. 

  • Retirado do PDF do Estratégia:

    "Quanto à natureza da ação de improbidade, alguns doutrinadores a consideram como de natureza civil. Todavia, a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

    Com efeito, devemos notar que as sanções por atos de improbidade não são aplicadas na esfera administrativa. Vale dizer: as sanções são aplicadas no âmbito judicial, em processo próprio, instaurado por iniciativa do Ministério Público ou da pessoa jurídica atingida pelo ato.

    Dessa forma, ainda que a sanção possa ter repercussão na esfera administrativa (como ocorre com a perda da função pública, com a proibição de contratar com o Poder Público e com a proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), a sanção em si é aplicada no âmbito judicial.

    Independentemente do que se considera por “natureza”, o fato é que os atos de improbidade administrativa não geram sanções penais, sendo necessário, para tanto, a interposição de ação própria."

  • A parte final do § 4º do art. 37 da Constituição Federal (“sem prejuízo da ação penal cabível”) enfatiza que, além da ação civil por improbidade administrativa, aquele que transgredir o ordenamento jurídico poderá ser responsabilizado penalmente. Por isso, a doutrina defende que a improbidade, em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política.

    Gabarito: Certo