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Gabarito: Errado
Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
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Corrigindo o gabarito acima a assertiva está correta.
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Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Ex: Renúncia fiscal, Programa de Dispêndios Globais das Estatais, Fundos, Agências Oficiais de Crédito e Parcerias com o Setor Privado.
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Na prestação de contas, o TCU apreciará TODOs os recursos, orçamentário e EXTRAORCAMENTARIOS, GERIDOS ou NÃO GERIDOS pela entidade ou órgão.
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Todos os recursos orçamentários e extraorcamentario, geridos ou não pelas entidades ou órgão.
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Acredito que a questão deveria ser anulada! Pois o TCU não tem atribuição de JULGAR contas e sim analisar e apresentar parecer para que o Congresso Nacional as JULGUE!
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Naylane Leite, não é bem assim!! Esse parecer ao qual você se refere é em relação as contas do Chefe do Poder Executivo Federal. Com relação aos outros administradores e gestores de recursos públicos federais, cabe ao TCU julgar as contas dessa negada sim. O artigo 71 da CF/88, ao elencar as competências do TCU, deixa isso bem claro em seus primeiros incisos:
Constituição Federal de 1988:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Desse modo, a questão está certinha e em conformidade com os artigos trazidos pela Michele! Só um adendo para o Gabarito que é: CERTO! ;D
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Achei óbvia demais. Mas, de fato, não há como um órgão prestar contas de um dinheiro público que não foi por ele gerido. Concordo com o CESPE nesse aspecto.
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Comentário:
Mais uma. Como, nesse ponto, a Lei Orgânica do TCU é idêntica à do TCDF, no sentido de que as tomadas e prestações de contas devem incluir todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade, então o quesito está correto.
Gabarito: Certo
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Arrecadem, Administrem, Guardem, Gerenciem ou utilizem bens, valores ou dinheiros públicos.
Dentre os recursos extra orçamentários existem os valores sub custódia ou garantia, sob a guarda dos órgãos públicos.
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Certo
Vejamos o que dispõe a LO/TCU:
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.