SóProvas


ID
943093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio.

Alternativas
Comentários
  •  

    Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito.

    Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.

    O pedido de reconsideração, ponto que trataremos pela pertinência em relação ao pedido do examinador, é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

    Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.

    Já o recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

  • ITEM CORRETO


    Dentre as espécies de recurso administrativo, temos o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos.
    O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato 

    Ademais, a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no § 1º  do artigo 56 a possibilidade da autoridade que proferiu a decisão, reconsiderá-la, in verbis :

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006)

    Os recursos hierárquicos, por seu turno, são todos aqueles pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, propiciando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos
    Recurso hierárquico impróprio é, exatamente, o dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido.

    Fonte: 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 678 e 679.
  • Recurso hierárquico próprio x Recurso hierárquico impróprio     Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.   http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html
  • Questão correta. 

    Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;

    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, pág. 573

  • Eu estou vendo comentários sobre o que é recurso hierárquico próprio e impróprio, portanto, não me aterei a isto.

    A dificuldade da questão é dividi-la em duas partes, olha o que a lei dos processos L9784 diz:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Portanto, devemos dividir a questão da seguinte maneira:

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Aqui, acredito que não exista confusão. Segue o resto da questão:

    Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. Aqui, é exatamente a lei, se não reconsiderar será enviado a autoridade competente, que é o recurso hierárquico, o qual pode ser próprio ou impróprio como os outros amigos já comentaram. 

     

     

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão deve ser lida em partes. A primeira frase trata do pedido de reconsideração, que é a solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que ela o aprecie novamente e, caso concorde com o solicitante, invalide ou modifique sua decisão original. Constitui uma “etapa prévia” à apreciação dos recursos administrativos (se a autoridade reconsiderar sua decisão, o recurso nem segue para a autoridade superior).

    Já a segunda frase descreve o recurso hierárquico impróprio, que é aquele dirigido a autoridade não integrante da estrutura hierárquica da que expediu o ato recorrido (ex: recursos dirigidos ao CARF contra atos da Receita Federal e recurso endereçado ao Ministério contra ato praticado por uma autarquia a ele vinculada).


    Gabarito: CORRETO

  • CORRETO

     

    TIPOS DE RECURSOS


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
    - REEXAME DO ATO = PELA PRÓPRIA AUTORIDADE QUE O REALIZOU 
    - PRESCREVE = PRAZO DE 1 ANO (ANALOGIA AO PRAZO RECLAMAÇÃO)
    - SÓ PODE SER USADO 1 ÚNICA VEZ

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
    - DIRIGIDO A AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO (NÃO INTEGRA HIERARQUIA)
    - PRECISA DE PREVISÃO LEGAL
     

  • A QUESTÃO NÃO DEVERIA FALAR EM "hierarquia do órgão", E SIM "HIERARQUIA DA ENTIDADE"

  • Errei, não gosto de questões que abordam um conceito e, em seguida, começam a falar de outro conceito sem a devida introdução. Dá a entender que reconsideração e recurso são a mesma coisa, não é necessariamente errada, mas é confusa.

  • Recurso hierárquico próprio: Mesmo ógão (Interno)

    Recurso hierárquico impróprio: Fora do órgão (Externo)

  • Não concordo. A questão fala sobre a autoridade à qual o interessado se dirigir, e essa é aquela a qual ele irá entregar o pedido de reconsideração, ou seja, a mesma que proferiu o ato administrativo. Portanto, a autoridade não tem como não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, pois ela é a mesma que o emanou.

  • Comentário:

    A questão deve ser lida em partes. A primeira frase trata do pedido de reconsideração, que é a solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que ela o aprecie novamente e, caso concorde com o solicitante, invalide ou modifique sua decisão original. Constitui uma “etapa prévia” à apreciação dos recursos administrativos (se a autoridade reconsiderar sua decisão, o recurso nem segue para a autoridade superior). Já a segunda frase descreve o recurso hierárquico impróprio, que é aquele dirigido a autoridade não integrante da estrutura hierárquica da que expediu o ato recorrido (ex: recursos dirigidos ao CARF contra atos da Receita Federal e recurso endereçado ao Ministério contra ato praticado por uma autarquia a ele vinculada).

    Gabarito: Certo

  • Gabarito correto, recurso hierárquico impróprio: são órgãos diferente, não há subordinação entre quem emitiu ato e quem vai reavaliar.

  • Pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente;

    Recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato.

    GAB: CERTA

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • Gabarito: certo

    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)