SóProvas


ID
943096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Eu acertei a questão com base no entendimento de que o juiz não é parte no processo e sim, sujeito processual. Parte é aquele que pede (autor) em face de quem se pede (réu) o bem pretendido. Porém não sei se esse raciocínio se encaixa no contexto dessa questão. Se alguém puder complementar ou se for o caso me corrigir , sinta - se a vontade.
  • Retirado do site do TCU:

    Vista de processos

     

    Texto de página

    Formas de obtenção de vista

     

    Texto de página

     

    Solicitação de vista e/ou cópia de processos


    Qualquer pessoa poderá obter vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo TCU com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso.

    Para os processos em andamento, terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. São partes no processo o responsável e o interessado.

    Responsável é aquele que figure no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou por ter dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.

    Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio. O denunciante também é considerado interessado.

  • Jessica, o juiz é parte ou sujeito processual ou parte integrante, como preferir. Isso é um dos conceitos iniciais que aprendemos em Direito Processual Civil. Dai falar em relação tripartite: juiz, autor e réu. O erro não está ai. 

    O erro ocorreu quando a questão fala da existência de juiz no TCU. Não podemos dizer que existe juiz, veja:

    No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

    Simplesmente porque o Tribunal de Contas da União não é órgão jurisdicional como o nome "tribunal" pode nos levar a entender. É um tribunal, mas, um tribunal ADMINISTRATIVO que é composto de nove ministros e não juízes..


  • Quando fala em Processo Judiacial, estabelece uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).

    Agora, tratando-se de Processo Administrativo, estabelece uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada. Portanto, não tem a existência de um juiz.

  • O Parlamentar é legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU, para representar a ocorrência de irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitações apresentadas individualmente são acolhidas como representação (Regimento Interno do TCU, art. 237, III).

    Retirei isso do site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2536667.PDF

    Não faz com que a questão esteja errada por dizer "o autor - sempre o Congresso Nacional"?

  • Só para completar o comentário do colega Anderson. 

    Exs de interessados: empresa que realizou contrato com a União e está sendo investigada pelo TCU, aprovados em concurso público cujo correção do processo seletivo está sendo questionada pelo TCU.

    Quem apresentar "denúncia" ou representar perante o TCU também não será parte no processo, mas poderá habilitar-se como interessado, caso fique demonstrado interesse necessário.

  • RITCU: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. 

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. 

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecido, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

    Responsável é o agente responsável por atos de gestão do patrimônio público. O MP junto ao TCU não é parte, os ministros não são partes.

  • art. 144 RITCU -  São parte no processo o responsável e o interessado.

  • Em se tratando de processo administrativo, o julgador, que nesse caso não é juiz, não é considerado parte no processo.

    Gabarito ERRADO

  • Questão para confundir os Moretes.

    Juiz não pode ser parte do Processo e nem interesse,é um sujeito processual

  • Não tem a existência de um juiz.

  • Eu marquei errada e tava tentando indentificar o erro.

    Realmente o Juiz não pode ser parte do processo. mas e o congresso? alguem me esclarecer?

     obrigada!

  • Juiz está onde existe o Poder Judiciário (sentido próprio/típico/estrito).

     

    Andréia... O Poder Legislativo é o único que possui duas funções típicas, de uma forma bem superficial são:

    * Crias Leis

    * Fiscalizar (Controle Externo)

     

    Então, Ele (Congresso) realiza essa 2ª função (controle externo) com o auxílio do TCU...

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

    ... que NÃO é órgão do Judiciário, e sim do Legislativo.

    CF/88:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

     

    E essa função (fiscalizadora/ controle externo) consite em:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Regimento Interno do TCU:

     

    Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.

     

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

     

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

  • No processo administrativo não se verifica a formação de relação triangular típica do contencioso judicial, mas sim uma relação bilateral administração - interessado.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;