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ID
943099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

Os instrumentos de investigação preliminar empregados no sistema de correição do Poder Executivo federal incluem a inspeção, a sindicância investigativa e a sindicância patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades
    relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo
    Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
    Parágrafo único. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar,
    a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo
    disciplinar.
    Art. 6º A investigação preliminar é procedimento administrativo sigiloso, desenvolvido no âmbito
    do Órgão Central e das unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o
    cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, e será iniciada
    mediante determinação do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, do SecretárioExecutivo da Controladoria-Geral da União, do Corregedor-Geral ou dos Corregedores-Gerais
    Adjuntos.
    § 1º A investigação preliminar será realizada de ofício ou com base em denúncia ou
    representação recebida que deverá ser fundamentada, contendo a narrativa dos fatos em
    linguagem clara e objetiva, com todas as suas circunstâncias, a individualização do servidor
    público envolvido, acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade
  • Acho que o erro da questão está em dizer que se trata do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal que emprega os instrumentos de investigação preliminar tais como a inspeção, a sindicância investigativa e a sindicância patrimonial. O sistema de correição, tal como definido no art. 2º do Decreto 5.480/2005, constitui-se de

      Art. 2o Integram o Sistema de Correição:

      I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;

      II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;

      III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e

      IV - a Comissãode Coordenação de Correição de que trata o art. 3o.

      § 1o As unidades setoriais integram a estrutura da Controladoria-Geral da União e estão a ela subordinadas.

      § 2o As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.

    As atividades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal são listadas no art. 1º,   § 1o, do mesmo decreto:

      § 1o O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

      § 2o A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.


  •  A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar:

    a inspeção,

     a sindicância, 

    o processo administrativo geral e 

    o processo administrativo disciplinar.

  • Art. 1º, § 2º, do DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências:

    (...)

    § 2º: A atividade de correição utilizará como instrumentos: 

    - a investigação preliminar; 

    - a inspeção; 

    - a sindicância; 

    - o processo administrativo geral; e 

    - o processo administrativo disciplinar.

  •  A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar:

    a inspeção,

     a sindicância, 

    o processo administrativo geral e 

    o processo administrativo disciplinar.