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ID
943111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações dadas pela IN n.º 02/2012, ambas do MPOG.

A IN n.º 04/2010 não se aplica à contratação de serviços de TI com valores entre R$ 30.000,00 e R$ 65.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porquê? Procurei na IN 04/2010, mas não achei referência à restrição por valores.
  • Respondendo ao colega Judah,

    A IN04, em seu Art. 1, II, diz:

    Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades
    integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas
    por esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de fevereiro de 2012)
    Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
    .......
    II - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II,
    alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.

    Se você for no texto da lei 8.666, verá o seguinte:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    ........
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


    Portanto, como a questão fala em valores inferiores ao acima, ela está CERTA
    .
  • Pela Lei 8.666/1993, a concorrência é uma modalidade de licitação cabível para qualquer que seja o valor do objeto da licitação.
    A questão não cita a modalidade de licitação.
    A IN-04/2010 não se aplica (Art. 1º § único) às contratações na modalidade convite até R$ 80.000,00.
    Logo, o gabarito da questão deve ser ERRADO, visto que a aplicação ou não da IN-04/2010 dependerá da modalidade de licitação utilizada.
  • Trata-se de hipótese de licitação dispensada, ou seja, o procedimento licitatório é afastado, ao contrário de licitações dispensáveis, quando a adoção do procedimento é discricionária. Assim, o artigo 1o da IN04, parágrafo único, é subsidiário à 8.666/93, afastando o procedimento licitatório para dois casos: I. Contratação de Empresa Pública criada para prestação de serviços de TI (SERPRO); II. Contratação (compras e serviços) inferior à R$ 80.000,00 (limite do convite).

  • O gabarito está errado. Mesmo em casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada, a norma deve ser aplicada. Vide:

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
    I - inexigibilidade;
    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;


    Portanto, mesmo nesses casos sem licitação, o Planejamento da Contratação deve ser feito de acordo com a norma.

  • Rodrigo, discordo pelos seguintes motivos:

    Vale destacar que a IN 4/2014 não é aplicável, na íntegra, a algumas situações. Vamos a elas!  

    A) Às contratações cuja estimativa de preços seja inferior a R$ 80.000,00 (IN 4/2014, art. 1º, §1º, I);   

    B) À contratação por dispensa de licitação de serviços estratégicos de TI prestados por entes públicos criados para esse fim específico, incluindo a Dataprev e o Serpro (IN 4/2014, art. 1º, §1º, II).    

     Portanto, trata-se de contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/1993:  

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    Quando aplicada a norma, é obrigatório a execução da fase de planejamento da contratação, independente do tipo de contratação(inexigibilidade, dispensa de licitação, adesão da ata de registro de preço e verbas internacionais).


    Gabarito correto. 



  • Emerson, eu concordo com o Rodrigo. O gabarito é problemático. Existe a dispensa do ato licitatório na contratação, mas não a dispensa da Instrução Normativa, como diz a questão. A própria IN fala que a fase de planejamento é obrigatória para qualquer uma dessas contratações, portanto mesmo não precisando fazer o ato licitatório, a contratação de 65 mil reais deverá contemplar a fase de planejamento da IN, tornando assim a IN aplicável sim.

  • IF ( R$ 30.000,00 and R$ 65.000,00 ) < R$ 80.000,00 -> questãoCorreta() 

  •  Art. 1º da IN:

    § 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto no art. 6º, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

    O que diz a 86666666666666666666?

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;       

    Consultar a alínea "a", do inciso II do artigo 23, temos o seguinte:

    (...)

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    (...)

    Agora, volta o CÃO ARREPENDIDO pra fazer uma releitura do Art. 24, II

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior....

    Quanto é 10% de 176 bolsos??? R$ 17.600,00

    Finalizando, segundo a legislação atual, para contratações cuja estimativa de preços seja inferior R$ 17.600,00, a aplicação da IN é facultativa.

    E pra q criaram essa exceção? Pra evitar q vc tenha q fazer gestão de riscos em todas as fases da contratacao e outras trocentas recomendacoes mais desta IN para comprar um produto q custe 1 centavo ou algo assim!!!