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O Art. 2°, III, da norma diz:
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competentedessa área;
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Art. 2...
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico:servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante:servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Alternativa: Certa
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Só para completar os colegas, segue o conceito das áreas dos integrantes da equipe de planejamento da contratação:
Segundo Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
"Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;"
Conforme o Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1,p. 26
"Área Administrativa - Definição: Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pela execução dos atos administrativos elencados no MCTI-Modelo de Contratação de Soluções de TI."
Fonte:
Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
e (fontes distintas)
Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1
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Comentários:
O Art. 2º da Instrução Normativa
n.º 4/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destaca que a
Equipe de Planejamento da Contratação é a equipe envolvida no planejamento da
contratação, sendo composta pelos seguintes membros:
a)
Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da
Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b)
Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela autoridade competente dessa área;
c)
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da
Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.