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Preposto
Definição: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
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Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
VIII - Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Fonte: IN SLTI MP 04 2010 - Consolidada - Modificada pela IN02 em 14-02-2012
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Só complementando os colegas acima que já responderam a questão. Trata-se apenas de um conhecimento a mais.
Segundo o guia prático para contratação de soluções de TI, p.31,
"Fase de que participa o (PREPOSTO): GCTI – Gerenciamento do Contrato de Solução TI.
Processos de que participa:
· GCTI-P1: Iniciação;
· GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
· GCTI-P3: Monitoramento da Execução.
· GCTI-P4: Transição Contratual.
· GCTI-P5: Encerramento do Contrato.
Artefatos:
· Termo de Ciência;
· Termo de Compromisso;
· Ordem de Serviço;
· Nota Fiscal;"
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CUIDADO!
Com a entrada da nova IN n° 4/2014 o preposto não precisa mais ser funcionário da contratada, vide:
Art. 2º ....
IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;