SóProvas


ID
943162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O guia prático para contratação de soluções de TI, em sua versão 1.1, engloba diversos processos, artefatos e atores. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O guia define como preposto o funcionário responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.

Alternativas
Comentários
  • Preposto

    Definição: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante,  incumbido de receber, diligenciar,encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
  • Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    VIII - Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;


    Fonte: 
    IN SLTI MP 04 2010 - Consolidada - Modificada  pela IN02 em 14-02-2012
  • Só complementando os colegas acima que já responderam a questão. Trata-se apenas de um conhecimento a mais.

    Segundo o guia prático para contratação de soluções de TI, p.31,

    "Fase de que participa  o (PREPOSTO): GCTI – Gerenciamento do Contrato de Solução TI.
     
    Processos de que participa:
    ·  GCTI-P1: Iniciação;
    ·  GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
    ·  GCTI-P3: Monitoramento da Execução.
    ·  GCTI-P4: Transição Contratual.
    ·  GCTI-P5: Encerramento do Contrato.
    Artefatos:
    ·  Termo de Ciência;
    ·  Termo de Compromisso;
    ·  Ordem de Serviço;
    ·  Nota Fiscal;"
  • CUIDADO!


    Com a entrada da nova IN n° 4/2014 o preposto não precisa mais ser funcionário da contratada, vide:

    Art. 2º ....

    IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;