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ID
943453
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 

    Art. 3º Lei 5553/69. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O art. 3º da Lei nº 5.553/1968 trata a retenção indevida de documento de identificação como contravenção penal, inclusive se o documento for apresentado por meio de fotocópia autenticada. 


    bons estudos

  • Não é lícito reter, salvo se for indispensável para entrada em repartição público ou privada (é anotado os dados e devolvido o documento imediatamente), para realização de algum ato por autoridade no prazo máximo de 5 dias ou por prazo maior, se por ordem judicial.