ID 943453 Banca FUNIVERSA Órgão PM-DF Ano 2013 Provas FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar - Combatente Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal Alternativas constitui contravenção penal. constitui crime. constitui infração administrativa, apenas. constitui crime e infração administrativa. não constitui qualquer infração se apresentado por fotocópia autenticada. Responder Comentários ALT. A Art. 3º Lei 5553/69. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA O art. 3º da Lei nº 5.553/1968 trata a retenção indevida de documento de identificação como contravenção penal, inclusive se o documento for apresentado por meio de fotocópia autenticada. bons estudos Não é lícito reter, salvo se for indispensável para entrada em repartição público ou privada (é anotado os dados e devolvido o documento imediatamente), para realização de algum ato por autoridade no prazo máximo de 5 dias ou por prazo maior, se por ordem judicial.