Rodrigo,
O Art. 293, §1 §2 do CTB é claro ao dizer que os crimes de trânsito que resultantem em lesão corporal culposa:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h
Nestes casos, afastam a discricionariedade da autoridade policial em instaurar inquérito, confira:
§2 Nas hipóteses previstas no §1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
Letra D e C estão certas.
ATENÇÃO!!!
Com a recente alteração no CTB pela LEI 13.546, de 2017, o crime de "RACHA" não precisa causar dano, somente sua prática já é crime, pois põe em risco a incolumidade pública, ou seja, passou a ser tratado como crime de perigo abstrato, conforme redação:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Logo a letra C também esta correta.