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C)
A CF enumerou expressamente as competências privativas da União - competência enumerada expressa (CF, artS. 21 e 22);
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A competência privativa disposta no art. 21 da CF é indelegável. Já a competência exclusiva, inserida no art. 22 da CF, é delegável aos ESTADOS, por lei complementar, conforme dispoe o parágrafo único do referido artigo.
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos a todos!
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Cara colega, não seria o contrário?
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
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Caros colegas, penso que a possibilidade de delegação refere-se às matérias privativas mesmo (art. 22, parágrafo único, da CF).
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1. Competência EXCLUSIVA: Competência administrativa da União (declarar gurra e clebrar paz; assegurar defesa nacional; emitir moeda; conceder anistia...). A Constituição Federal NÃO prevê a delegação.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional ...
2. Competência PRIVATIVA: Competência legislativa da união. A CF prevê a possibilidade de LEI COMPLEMENTAR autorizar os ESTADOS a tratar sobre questões específicas (delegar a competência privativa da união p/ os estados qnt a suas questões específicas)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
3. Competência COMUM : Competência Administrativa da União, Estados, DF e Municípios
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ...
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
4. Competência CONCORRENTE: Competência legislativa da União, estados e DF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento
...
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. o a compet
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MACETE
Competência Privativa é que nem privada em casa, todos podem compartilhar.
Competência Exclusiva é que nem escova de dente, cada um tem a sua e ninguém empresta.
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Alternativa C vs. Alternativa D:
A alternativa D estaria correta SE não mencionasse os Municípios.
O art. 22 caput fala em compet. PRIVATIVA e o parág. único autoriza a delegação, porém, só aos ESTADOS.
Logo, sobrou a C, pois o artigo arrola os casos de compet. em que só a União poderá legislar (salvo delegação de ponto específico).
Espero ter ajudado
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a) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (A UNIÃO) b) Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. (A UNIÃO PODE DELEGAR PARA OS ESTADOS) c) A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal. d) A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. (SÓ PARA OS ESTADOS) e) Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (A UNIÃO)
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Correção dos itens:
a) ERRADA porque, em matéria legislativa, município não tem competência privativa, tem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e competência suplementar para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (art. 30, II);
b) ERRADA porque estado-membro também não tem competência privativa. Eles têm, essencialmente, competência remanescente (art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição), além das competências concorrente, comum, delegada da União (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo) e tributária;
c) CORRETA (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...);
d) ERRADA, pois a União pode delegar aos Estados, não aos Municípios (art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo);
e) ERRADA, só a União possui competência privativa expressa na CF.
Obs.: Aliás, aí vai uma excelente dica:
- Competência exclusiva, definida nesses termos pela CF, é administrativa e é só da União;
- Competência privativa é legislativa e é só da União;
- Competência comum é administrativa e é da União, Estados, DF e Municípios;
- Competência concorrente é legislativa e é da União, Estados e DF (Município não possui competência concorrente!)
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perfeito o comentárioa da Suiara
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Macetão que aprendi, lavai:
Na hora da prova junte VOGAL com VOGAL e CONSOANTE com CONSOANTE. Naquilo que se refere à União teremos:
o Competências das vogais (todas as vogais AEIOU): são as Administrativas,Exclusivas, Indelegáveis, e Comuns.
o Competências das consoantes: São as Legislativas, Privativas, Delegáveis e Concorrentes.
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Prezados, Importante lembrar que (esquematizando): U - competência taxativa - em relação a temas nacionais e internacionais; M - competência indicativa/exemplificativa - em relação a temas locais; E - competência residual - em relação a temas intermediários - entre os temas da U (nacionais e internacionais) e os temas dos M (locais); DF - competência é hibrída ou mista - união das competências dos E e M. Com esse esquema, já teríamos condições de eliminar a alternativa A, E e ter a certeza quanto a alternativa C, vejamos: A.) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (ERRADA, a competência dos M é exemplificativa/indicativa); E.) Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal. (ERRADA, a competência dos E é residual). C.) A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal. (CORRETA, a competência da U é prevista de forma taxativa pela CF). Tenho certeza que, com esse esqueminha simples na cabeça, já dá para matarmos algumas questões acerca de competência. Essa questão mesmo, era uma delas. Quanto as outras questões: B.) Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. A competência legislativa privativa prevista no art. 22 da CF é da U que poderá, através de LC, autorizar que os E e DF legislem sobre matéria específica. OBS: somente matérias específicas e somente E e DF (matérias gerais e M não). D.) A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa. Idem ao comentário anterior - A U só poderá autorizar E e DF, M não.
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Só a União tem competência privativa. De cara 3 alternativas já são eliminadas
a) Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
b)Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
c)A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal.
d)A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
e)Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
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Colegas, fazendo uma interpretação sistemática do art 22, PU e 30, II da CR/88, chega-se à conclusão que as COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA U podem sim serem delegadas aos M. Esse é o entendimento do STF (ADI2432 e 2644), já cobrado em questão da FCC:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCM-GO
Prova: Auditor Conselheiro Substituto
Lei municipal que estabeleça sanções de apreensão de veículo e multa pecuniária, em decorrência do transporte clandestino de pessoas no território do Município, de maneira mais gravosa do que a prevista na legislação federal pertinente, será
RESPOSTA: E
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União tem competência PRIVATIVA para legislar, já os Municípios possuem competência EXCLUSIVA.
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D está correta atualmente, por decisao STF
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (TAXATIVO)