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GABARITO E. A doutrina tradicional sempre considerou que o convênio é um acordo de vontades utilizado nas situações em que os partícipes têm objetivos comuns, representados por atividades de interesse público.
O convênio distingue-se do contrato conquanto com ele tenha um ponto em comum: o acordo. No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos; no convênio, os interesses das partes são divergentes e de interesse recíproco, executado em regime de mútua cooperação – art. 10, §5º, do Decreto-Lei n. 200/1967, em relação aos quais a doutrina e a jurisprudência, há muito, consagram a inexigibilidade de licitação.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
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parceria público-privada- é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.
consórcio público, na modalidade associação pública. - A lei prevê que o Consórcio de Direito Público é uma associação pública de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta e deve obedecer a todos os princípios da administração pública. Autarquia -pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas da administração pública de forma descentralizada, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e receita próprios.
Concessão patrocinada- é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
O contrato de concessão de serviço público- tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Convênio- é uma forma de ajustamento entre partícipes para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração.
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Alternativa E - CONVÊNIOS
No art. 39 CF/88 parágrado 2: A união, os Estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisistos para a promoção na carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Mas, observe que o parágrafo não faz referência aos municípios, portanto, este poderão, mas, não estão obrigados a manter escolas de governo.
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Vejo uma linha tênue nessa questão entre as assertivas "A" e "E"
Algum colega pode fundamentar o porquê de não ser uma parceria público-privada?
O que, in casu, desnatura o instituto da PPP?
Grato.
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PEGADINHA DA BANCA... É CITADO NA PERGUNTA COLABORAÇAO ESTATAL OU SEJA ADM DIRETA E NAO PARAESTATAIS OS E OSCIP
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INICIALMENTE VALE RESSALTAR QUE A QUESTÃO FALA ASSOCIÇÃO PRIVADA E NÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS, O QUE DIFERENCIA DE LOGO AS PPPs DOS CONVÊNIOS, VEJAMOS:
As PPPs (Parcerias Público-Privadas) são associações entre os setores público e privado, em que as partes trabalham em conjunto para benefício mútuo, segundo regras previamente estabelecidas. NAS PPPs EXISTE UM CONTRATO, QUE É DE NO MÍNIMO 5 ANOS E NO MÁXIMO 35 ANOS.
As PPPs são, em realidade, uma nova modalidade de concessão de serviços públicos, em que há obrigatoriedade de aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro dos investimentos e gastos operacionais pelo setor privado não seria suficiente apenas com receitas próprias.
JÁ NOS CONVÊNIOS NÃO EXISTE CONTRATO, O QUE EXISTE É UM ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, AQUI OS INTERESSES SÃO CONVERGENTES..
“No convênio, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço.
Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam.”
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Convênio: Acordo que pode ser integrado pela União, Estados, Municípios, Adm Indireta e entidades sem fins lucrativos. Não precisa de autorização legislativa e é afastada a intenção de lucro. Qualquer partícipe pode deixar o convênio em qualquer momento. A característica do convênio é de fomento. Não pode ser considerado contrato, pois não há interesses divergentes.
Consórcio: Objetivo da contratação é de serviços entre a União, Estados e Municípios, as entidades sem fins lucrativos não integram o consórcio. É instituída uma pessoa jurídica específica para gerir os negócios do consórcio, ao qual precisa de autorização legislativa, diferente dos convênios. Os consórcios serão associação pública de direito público ou direito privado. O consórcio será constituído pela subscrição ao protocolo de intenções.
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Marty McFly Acho que o detalhe é dizer que "a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos". Ou seja, não haverá lucro pras Associações, o que eliminaria a PPP como resposta.
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perfeito camila leal
Muito obrigado, é mesmo esse detalhe ao qual não me ative!
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Se no edital consta "Contratos Administrativos - Conceito e características", pode cair esse tipo de pergunta cobrando espécies de contratos?