ID 943534 Banca FCC Órgão AL-PB Ano 2013 Provas FCC - 2013 - AL-PB - Procurador Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos A Lei Federal no 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante Alternativas o poder de rescisão unilateral do contrato, nos casos especificados na lei. o poder de modificação do contrato, independente da vontade do contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e os limites estabelecidos na lei. a chamada exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido). a possibilidade de aplicar sanções ao contratado, de forma unilateral, pela inexecução parcial ou total do ajuste. a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Responder Comentários Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;A exceção do contrato não cumprido alegada em face da Administração é um benefício que o particular usufrui, podendo, pois, ser eximido de continuar a execução do contrato e até rescindi-lo motivadamente. Não é cláusula exorbitante da Administração.Abraços,Diego. [Alogando um pouco o assunto, pois pode ser a dúvida de outros]Inicialmente fiquei em dúvida entre C e D, pois a exceptio non adimpleti, embora EXISTA tb nos contratos privados, na 8666 dá à Admin uma "vantagem" de 90 dias para só entao o contratado poder suspender a execução... Já a D fala de sançao em razão de inexecução, o que também é possível nos contratos privados. Nesse sentido, daria pra enquadrar ambas como "exorbitantes", uma vez que EXORBITAM ao comum dos contratos privados.Porém, das duas, a mais "exorbitante" certamente seria a D, dado que fala em sanção de forma UNILATERAL, e até certo ponto (até o quantum da garantia e os valores devidos em razão da prestaçao do serviço/exec. da obra) a Admin. pode executar a multa por si mesma. Só se exceder a isso que irá ao Judiciário. Nos contratos privados, isso não seria possível.Espero ter ajudado,bons estudos! Consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, edição 2013 o que se segue abaixo (pag. 458 e 459):"As clausulas exorbitantes + importantes previstas na lei 8666/93 são as seguintes:1.exigência de garantia;2. alteração unilateral do objeto;3. manutenção do equilibrio econômico-financeiro;4. inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;5. rescisão unilateral;6. fiscalização;7. aplicação de penalidades;8. ocupação provisória" Eliane, muito cuidado ao afirmar que a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido é uma cláusula exorbitante, tal assunto já foi pacificado e o que existe é uma restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido. Antes os doutrinadores defendiam a inoponibilidade dessa prerrogativa de forma absoluta, entretanto, depois da edição da Lei 8.666/1993, o que se observa é uma restrição ao exercício desse direito. Senão vejamos: "A partir da lei 8.666/1993 tornou-se adequado aludir meramente a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Com efeito a oposição dessa cláusula implícita pelo particular passou a ser expressamente autorizada na hipótese de atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados (art. 78, XV)". (VP e MA, Direito administrativo descomplicado) Antes a inoponibilidade era absoluta, não poderia ser oposta a exceção do contrato não cumprido em hipótese alguma, cabendo ao contratado apenas buscar indenização pelos prejuízos suportados judicialmente. Atualmente, apartir do 91º dia de inadiplemento, por parte da administração, poderá o contratado alegar a exceção do contrato não cumprido e suspender a execução do contrato ou obter rescisão judicial ou amigável do contrato. OBS: A EXCEÇÃO DO CONTATO NÃO CUMPRIDO NÃO É OPONÍVEL, MESMO DIANTE DE ATRASO DE PAGAMENTO SUPERIOR A 90 DIAS, EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA. FARAÓFiscalizarAplicar sançõesRescindir unilateralmenteAlterar unilateralmenteOcupar temporariamente Só pra deixar claro o porque de a LETRA C ser a alternativa:A exceção do contrato não cumprido NÃO É uma cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante é a INOPONIBILIDADE dessa exceção. Ou seja, não se pode, em regra, opor essa exceção nos contratos administrativos.Isso me confundiu na hora de responder a questão e acabei errando, talvez mais pessoas tenham se confundido nisso também. A exceção do contrato não cumprido, nos contratos administrativos, pode ser invocada pelo contratado, o que rechaça de plano a possibilidade de qualificá-la como cláusula exorbitante - poder estritamente vinculado à Administração Pública contratante. Além disso, como observa MAZZA (2014) "a exceptio não é aplicável integralmente nos contratos administrativos, mas somente após noventa dias do inadimplemento." (art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93). GABARITO: CFARAÓF – iscalizar os contratosA – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)R – escindir unilateralmenteA – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)