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Gabarito: D
Resolução do Senado: % mínimas do IPVA,% máximas do ITCMD e % interestaduais do ICMS
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
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I. Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes. (V)
Art. 155, § 2º, XII, da CF - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (V)
Art. 155, § 6º - O IPVA:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior. (F)
Art. 155, § 2º, X - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) não incidirá sobre mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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cuidado que segundo o inciso ix parag 2 art 155.. incide icms sobre serviço prestado no exterior. que eh diferente de servico prestaro a destinatário no exterior (não incide)
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Os itens I e II já estão devidamente comentados pelos colegas. Então, passo um macete sobre o item 3.Item III.
Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (até aqui beleza!), mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior (PUTZ...).
O Negócio é o seguinte:
Operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação de mercadorias): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviços prestados a destinatários no exterior (caso de exportação de serviços): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviço prestado no exterior (caso de importação do serviço): Incide ICMS (Art. 155, § 2, IX, a, CF).
Sacaram? Não?
Resumo:
Caso de exportação de serviços (prestador no brasil e destinatário no exterior: Não incide ICMS.
Caso de importação do serviço (prestador no estrangeiro e destinatário no Brasil): Incide ICMS.
"Au bi béque"
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Simplificando: o erro da III é que também não incide ICMS sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
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RECORRENTE este tipo de pergunta pela FCC.
*Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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No Item II a banca interpretou a CF ou é impressão minha ?
A CF diz:
§ 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Onde fala que é por RESOLUÇÃO?
Se alguém puder me explicar agradeço!
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Thiago Barbosa, os atos normativos de competência privativa do Senado Federal (bem como os da Câmara) são fixados por RESOLUÇÃO.
Não está na Constituição expressamente, mas se você pegar qualquer livro de Constitucional na parte de Poder Legislativo, verá que os atos normativos de competência privativa da Câmara e Senado (arts. 51, 52 principalmente) são justamente a RESOLUÇÃO, espécie normativa prevista no art. 59, VII da CF.
Importante dizer que há outros casos não previstos no art. 52 em que a espécie normativa também será a Resolução. Por exemplo: art. 155, par. 2º, IV e V, alíneas "a" e "b"
O Congresso Nacional, por sua vez, pode tanto editar Decretos Legislativos (para as matérias do art. 49) quanto Resoluções (ex de resolução: art. 68, par. 3º).
Fonte: Pedro Lenza