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ID
943573
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário.

II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.

III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro no item II.
    a Remissão e a Conversão do depósito em renda são modalidades de Extinção do crédito tributário.

    o Erro do item I é que a compensação e a prescrição são modalidades de extinção do crédito tributário. o parcelamento está correto, suspende o crédito tributário.
    item III correto.
  • O depósito do montante integal é causa de SUSPENSÃO.
    São três situações separadas a analisar : Remissão ( extinção); Depósito do montante integral (suspensão) e conversão de depósito em renda (extinção). Por isso item dois tbm errado.
    Gabarito: A
  • SEÇÃO I
    Modalidades de Extinção
            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
            I - o pagamento;
            II - a compensação;
            III - a transação;
            IV - remissão;
            V - a prescrição e a decadência;
            VI - a conversão de depósito em renda;
            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
            X - a decisão judicial passada em julgado.
            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
  • Provavelmente o gabarito esteja errado, o item II está correto. A questão é simples.
  • O Depósito do Montante Integral, é causa de de extinção do crédito tributário, ou seja, o depósito do montante, nada mais é que o pagamento, e consequentemente a extinção do Crédito Tributário, a doutrina se posiciona no sentido de ser suspensão do crédito se concomitante ao depósito haja uma impugnação administrativa ou judicial, servindo o depósito  para evitar a Mora.
  • I.A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário. 

    II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário. 

    III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário. 

    Caros colegas,
    não sei o motivo da anulação, mas na minha humilde opinião, acredito que todas estão erradas.
    i - incorreta. A prescrição é causa extintiva do credito tributário. art. 156, V, CTN
    II - incorreta. depósito do montante integral é causa de suspensão do credito tributário. art. 151, II, CTN
    III- incorreta. Aqui, eu acredito que não houve maldade do examinador, simplesmente esqueceram a palavra irreformável, o que torna a questão incorreta. art. 156, IX, CTN

  • O item II está errado pois  o depósito do montante integral é motivo de suspensão do crédito tributário cfe Art 151 II do CTN

    O que é extinção do crédito tributário é a a conversão de depósito em renda cfe art 156 VI do CTN. São coisas diferentes.

  • tem questões muito mais estranhas que a FCC nao anulou, vai entender