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ID
943591
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade de fato - Artigo 90 do CC - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Universalidade de direito - Artigo 91 do CC - Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • GABARITO: "B" (cuidado: o examinador pede a alternativa incorreta).
    A letra “a” está correta de acordo com o que prevê o art. 93, CC.
    A letra “b” está errada, pois o examinador misturou os conceitos de universalidade de fato e de direito. Segundo o art. 90, CC, constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. E segundo o art. 91, CC, constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    A letra “c” está correta conforme dispõe o art. 88, CC.
    A letra “d” está certa, pois retrata o disposto no art. 80, I e II, CC.
    A letra “e” está correta nos termos do art. 84, CC.
     

     

  • O artigo 91 do CC embasa a resposta incorreta (letra B):

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • a) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    b) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    CC, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    c) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


    d) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
    CC,Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

    e) Os materiais destinados a aIguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Na verdade, o fundamento da letra "e" está no art. 84 do CC/02;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A universalidade de fato é constituída pela a pluralidade de bens singulares que pertinentes a mesma pessoa tenham destinação unitária (art. 90 CC/02) que pode ser  exemplificada como uma biblioteca, um rebanho.
    Já os bens que constituem uma universalidade de direito são o complexo de relações jurídicas com valor econômico (art. 91 CC/02) por exemplo: herança, patrimônio, massa falida etc

  • Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


  • Lembrando que fundo de comércio, estabelecimento empresarial são universalidade de fato. Essa questão é reincidente em concursos.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    A questão fez somente trocar os conceitos. Coisa típica da FCC! Muito cuidado! É bom gravar e entender essa.
  • Os conceitos estão trocados, a questão trouxe o conceito de universalidade de fato! 

  • Universalidade de fato (Artigo 90/CC) - 《Decorre da vontade do titular》》Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Ex.: Uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros. Determinados bens só tem valor econômico e jurídico quando agregados: um par de sapatos ou de brincos, por exemplo. 


    Universalidade de direito (Artigo 91/CC) - 《《Decorre da lei》》Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex.: A hipótese da herança, do patrimônio, do fundo de comércio,  da massa falida, etc.

  • GABARITO: B

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • A questão trata dos bens.


    A) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Correta letra “A”.

    B) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Código Civil:


    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Correta letra “C”.

    D) Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “D”.

    E) Os materiais destinados a aIguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

    Correta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    ARTIGO 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.