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ID
943600
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à aquisição de propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.240-A (CC). Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: "E".
    A letra “a” está errada
    . Na usucapião de bens móveis é necessária a posse de cinco para a ordinária (com justo título) ou três anos para a extraordinária (sem justo título). Art. 1.260, CC: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.261, CC: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
    A letra “b” está errada, pois segundo a doutrina e jurisprudência dominante, baseadas nos art. 1.241, CC, a sentença proferida no processo de usucapião possui natureza declaratória, pois apenas reconhece o exercício da posse durante o período aquisitivo.
    A letra “c” está errada. Tanto o justo título como a boa-fé não são essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião.
    A letra “d” está errada, pois conceitua a aluvião (art. 1.250, CC). Avulsão (art. 1.251, CC) ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra de destaca de um prédio e se junta a outro.
    A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 1.240-A, CC, incluído pela Lei n° 12.424/11. Trata-se de uma nova espécie de usucapião (parte da doutrina a chama de usucapião especial urbana residencial familiar e outra parte de usucapião por abandono de lar).

     
  • Um bom resumo, a quem interessar:
    A usucapião se dá pela:
    a) posse mansa;
    b) pacífica;
    c) contínua.
    A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião. Não se confundindo com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
    Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
    a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
    b) durante ação de evicção;
    c) com a citação pessoal do devedor;
    d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
    e) com o protesto;
    f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
    ESPÉCIES
    I – CÓDIGO CIVIL
    1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
    Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
    Bem móvel: CC 1260
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Boa-fé;
    b) Justo Título;
    ***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos para bens imóveis;
    b) 3 anos para bens móveis.
    (...)

  • 1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
    CC art. 1242 parágrafo único
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
    b) Boa-fé;
    c) Justo Título;
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
    CC art. 1242 parágrafo único
    Requisitos:
    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
    b) Boa-fé;
    c) Justo Título;
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
    Bem imóvel: CC art. 1238
    Bem móvel: CC art. 1260
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 15 anos para bem imóvel;
    b) 5 anos para bem móvel;
    (...)

  • 2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
    CC art. 1238 parágrafo único.
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
    CC art. 1238 parágrafo único.
    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos.
    Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
    II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
    1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
    CF art. 183 e CC art. 1240
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.

    (...)

  • 1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
    CF art. 191 e CC art. 1239
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    III – LEI 6.969/1981
    1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
    c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Obs:
    a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
    b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
    c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
    IV – LEI 10.257/2001
    1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)
    Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
    Requisitos:
    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
    c) A área deve ter MAIS que 250m²;
    d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    Prazo de posse contínua:
    a) 5 anos.
    Bons estudos!
    Fonte: http://jcmoraes.wordpress.com/2011/04/14/resumo-usucapiao-%E2%80%93-especies-e-requisitos/

  • Gostaria de acrescentar uma dica para não inverter usucapião ordinário com extraordinário: quanto mais letras, mais anos.

    Querendo sofisticar um pouco, há uma outra dica para saber o prazo:

    Bens imóveis, extraordinário tem 14 letras, mais o acento agudo (rs rs rs), 15 anos.
    Ordinário tem 9 letras, mais o acento agudo, 10 anos.

    Bens móveis, extraordinário tem 5 consoantes diferentes.
    Ordinário tem 3 consoantes diferentes. 

    Tendo um pouquinho de tempo na hora da prova pode até ajudar ...
  • a) A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á se a posse da coisa prolongar-se por três anos, independentemente de título ou boa-fé.

    INCORRETA.

    CC, Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    d) A aquisição da propriedade imobiliária pode dar-se por avulsão, caraterizada por acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas. 

    INCORRETA.

    CC, Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.


    e) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • Agora para fixar os conceitos na cabeça é só fazer a seguinte associação: o aluvião é um fanfarrão que ficou satisfeitão por ganhar terra sem pagar; já a avulsão tá lá triste por ter ficado avulsa, pois perdeu seu pedaço de terra pro danado do aluvião. Sei que o exemplo é bem tosco, mas se você montar a história na cabeça, garanto que não a esquecerá.

    dica de um colega do forum dos concurseiro
  • aLuvião=>> "Levinho"/ "ninguém nota"/ "imperceptível"

    aVulsão=>> Violenta força natural

  • Letra c)

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra d)

    Código Civil

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


  •  

    Virgílio Barroso e John Constantine, obrigado por compartilhar essas ótimas dicas de memorização.

     

    Abraços, meus amigos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.