Tipicidade
Tipicidade é a relação de adequação entre a conduta descrita no tipo penal e aquela realizada pelo agente.
A conduta que se adéqua perfeitamente ao tipo penal é chamada de típica. Se não existe essa adequação, a conduta é atípica.
A tipicidade formal é, assim, uma relação de adequação típica, ou seja, de subordinação do fato ao tipo penal.
Essa subordinação classifica-se em:
imediata ou direta: existe perfeita adequação entre a conduta praticada e o tipo penal.
Trata-se de situações em que o agente realiza completamente a conduta descrita na lei.
No caso do homicídio, por exemplo, ocorre adequação típica imediata se o agente mata a vítima;
mediata ou indireta: o agente atua com vontade de alcançar o resultado, mas sua conduta
não se adéqua perfeitamente ao tipo penal. Assim, aquele que apenas tenta matar não realiza completamente
a conduta descrita no art. 121 do CP. Para que seja incriminado, é preciso que o art. 14, II, preveja
a punição da tentativa.Esse dispositivo é conhecido como norma de extensão, pois amplia o alcance do tipo,
abrangendo casos não previstos
originariamente.
Professor Alexandre Magno.