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ALT. B
Art. 282, § 1o CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
bons estudos
a luta continua
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As assertivas D e E estão erradas, de acordo com a literalidade dos artigos 318 e 322 do CPP, quais sejam:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Bons Estudos!
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Alternativa A- Incorreta. Artigo 282, p.3º/CPP. "Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo".
Alternativa B- Correta! Artigo 282, p. 1º/CPP. "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 301/CPP. "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 318, III/CPP. "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 322/CPP. "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".
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Somente no caso de prisão domiciliar, como medida cautelar, não poderá ser acumulada com outra.
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ATUALIZANDO:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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A) ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.
B) CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(...)§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.
D) ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
E) ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.
PROF: Renan Araujo.
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Lembrando que a fiança poderá ser concedida ainda que a pena máx. seja superior a 04 anos, desde que requerida ao juiz, q decidirá em 48 horas.
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A) ERRADA: Em regra, a parte contrária deverá ser previamente intimada, salvo no caso de urgência ou possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 282, §3º do CPP.
B) CORRETA: O item está correto, pois é a exata previsão do art. 282, §1º do CPP:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando−se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, nos termos do art. 301 do CPP.
D) ERRADA: A prisão domiciliar, no caso de o preso ser indispensável à criança, somente se aplica nos casos de criança menor de 06 anos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
III − imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
E) ERRADA: A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Art. 282, §1º do CPP:
As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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Uma questão muito parecida, até mesmo nas alternativas: Como a gente sabe, as bancas costumam copiar umas às outras
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6b542e8b-08
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A) o pedido de medida cautelar deverá, sempre, ser analisado pelo juiz sem a prévia intimação da parte contrária.
R = Pelo pacote anticrime, a regra é que quando há pedido de medida cautelare deve a parte contrário ser intimada previamente para se manifestar em 5 (cinco) dias. No caso de urgência dispensa essa intimação, mas tal decisão deverá ser motivada.
CPP - Art. 282 . § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
C) qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
R = O flagrante pelo povo é "facultativo". O flagrante obrigatório (deverá) é para os agentes policiais.
CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
D) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 7 (sete) anos de idade ou com deficiência.
R = Menor de 6 anos.
CPP - Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
E) a autoridade policial, em caso de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
R = O grau máximo da pena deve ser até 4 anos.
CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
GABARITO: B
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