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ID
943675
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C. 

    15/05/2012 SEGUNDA TURMA
    HABEAS CORPUS 91.613 MINAS GERAIS
    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
    PACTE.(S) :VICENTE DE PAULO LOFFI
    IMPTE.(S) :ÉRICO ANDRADE
    COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO
    CRIMINAL REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE DO
    CASO. POSSIBILIDADE. GRAVAÇÃO CLANDESTINA (GRAVAÇÃO DE
    CONVERSA TELEFÔNICA POR UM INTERLOCUTOR SEM O CONHECIMENTO DO
    OUTRO). LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que
    não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.
    Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 

    FONTE:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2765764

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Outro caso:

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 560223 SP

    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES.
    1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição.
    2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes.
    3. Agravo regimental desprovido.
  • Sobre a letra E : letra da lei: Lei 9.296/96

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.

    Ao meu ver forma e meios são diferentes... a questão tinha q ter 2 gabaritos ou ser anulada... minha modesta opinião...
  • Na letra b qual o erro? juiz unicamente ? o MP pode requerer ao juiz o pedido da interceptação? quem faz esse requerimento? 
    Obrigada =)
  • [Jacqueline]

    segue o dispositivo que fundamenta a sua dúvida:

            Art. 3°/9296 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Jaqueline, o erro da alternativa B está em dizer que poderá ser determinada "UNICAMENTE" a requerimento do MP, dando a entender que seria possível somente esse requerimento para a concessão, o que não é válido, pois sabemos que tal deferimento por parte do juiz exige diversos requisitos formais.

  •   A - INCORRETA - Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

    O erro da assertiva está na parte destacada em vermelho, pois no caso que o fato for punido, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a Interceptação Telefônica!! No entanto, vale destacar que de acordo com o STF, se o fato punido com detenção for conexo a um crime punido com Reclusão, ADMITIR-SE-Á A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA como meio de prova.



    B - INCORRETA - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público.

    A Interceptação Telefônica será admitida:
    - De ofício, pelo Juiz;
    - a requerimento do MP (em investigação criminal ou na instrução processual penal); e
    - a requerimento da Autoridade Policial (apenas na fase de investigação criminal).



    C - CORRETA - O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.


    D - INCORRETA - interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.
    Como demonstrado pelo Art. 4º, que o próprio pedido de  interceptação telefônica conterá a demonstração de sua necessidade de realização, mais razoável e proporcional ainda será a comprovação da necessidade para que haja a prorrogação!
    É importante frisar que para o STF, admite-se a prorrogação do prazo da interceptação telefônica de maneira sucessiva, desde que o fato seja COMPLEXO.


    E - INCORRETA -  A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.
    Amigos, só comentando quanto a Letra E que gerou dúvida no Colega Tonin. O Disposto no Art. 5º da Lei 9296/96 nos responde. Senão, vejamos:
    Art. 5º - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.



    Abraços ! 
    Força e fé !
  • Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:

    Parte superior do formulário

    a)

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADO. ARTIGO 2 LEI 9296/96. QUANTO O FATO É INVESTIGADO COM A PENA DE DETENÇÃO NÃO CABE A INTERCEPTAÇÃO.

    b)

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADO. PODE SER DETERMINADA DE OFICIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MP. ARTIGO 3.

    c)

    O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. Na hipótese da gravação clandestina, vale dizer, sem o conhecimento do interlocutor passivo a questão é mais complexa. A jurisprudência oscila pela validação ou não, identificando-se, caso a caso, qual interesse deve preponderar no aparente confronto do disposto no art. 5º, caput, versus, art. 5º, X, ambos da CF. Há tendência em admiti-la. Nesse sentido: “O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação (STF - HC 91613, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T., julgado em 15/05/2012).

    d)

    A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADO.

    e)

    A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADO. DEVE INDICAR A FORMA DE REALIZAÇÃO DA DILIGENCIA. ARTIGO 5.

    Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário

  • a Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado (não) seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA. Pode, todavia, ocorrer um encontro fortuito de provas.

    b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente (ERRADO) a requerimento do representante do Ministério Público. Pode de ofício, e ainda pela PF, PC e PM.

    c) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. CERTO. Ver Livro A CF e o SUPREMO. Ex. para legítima defesa, pois a ld não impõe sigilo. Reserva de conversação entre cliente e advogado, por exemplo, que deve estar no EAOAB.

    d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA. Sempre com autorização judicial.

    e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA. Por que é necessário indicar a forma? Para a subsunção. Escuta e gravação, por exemplo, não necessariamente são ilícitas, mas estão fora da lei que regula o inciso 12 do 5º, CR.

  •  a) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. Com pena de reclusão

     b) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. De oficio, pelo juiz. E a requerimento do MP ou da auroridade policial.

     d) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. 

     e) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. (Art. 5º da L9296/96)

  • Vale Lembrar:

    - Interrogatório Sub-Reptício: é a gravação de conversa informal pelos policiais com o suspeito. É considerada prova ilícita.

    - Gravação de depoimento de suspeito sem o aviso de Miranda: é ilícita a gravação de conversa entre Delegado e suspeito, se o primeiro não der o aviso de miranda (tudo q vc falar poderá ser usado contra vc.....) 

  • Letra C

     

     

    Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ)

  • a) INCORRETA: parte final é uma das hipóteses em que NÃO É ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO: Art 2: III o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    b) INCORRETA: Não é exclusiva do MP e do Juiz. Art. 3: Pode ser determinada de ofício pelo juiz, pela autoridade policial ( na investigação criminal) e pelo MP ( investigação criminal e instrução processual penal)


    c) Correta: entendimento do STF


    d)INCORRETA: Art. 5 Só pode ser prorrogada se comprovada a indispensabilidade do meio de prova. STF e STJ entende que não há limitação na quantidade. Mas a renovação dura apenas 15 dias.


    e) INCORRETA: deve ser fundamentada e indicar a forma, sob pena de nulidade. Art 5.

  • A gravação clandestina de conversa telefônica traduz um gesto de legítima defesa.

  • É LÍCITA a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por UM DOS INTERLOCUTORES, quando NÃO existir (ou seja, quando for “AUSENTE”) causa legal de SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2011 - RE 630944) e (5ª turma do STJ/2019 - AgRg no AREsp 1301191)

     

    Entendimento do STF no sentido da LICITUDE da prova, desde que NÃO haja causa legal específica de SIGILO NEM reserva de CONVERSAÇÃO (2ª turma do STF/2012 - HC 91613)

  • A) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. ERRADA.

    R= RECLUSÃO. Os requisitos para concessão da interceptação telefônica são: (i) indícios de autoria/participação, (ii) a prova não puder ser feita de outro modo e (iii) pena de reclusão.

    B) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público. ERRADA.

    R= De Ofício pelo juiz, representação da Autoridade Policial e a requerimento do MP.

    Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reser va de conversação. CERTA.

    R= Lei nº 9.296/96 - Art. 10-A. § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    Conhecida como interceptação clandestina, esse nome não tem a ver com ilicitude, pois tal ato é lícito a um dos interlocutores da conversa. Chama-se de "clandestina" pois um dos interlocutores não sabe que está sendo gravada a conversa.

    D) A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações. ERRADA.

    R= Pode ser prorrogada, contudo depende de novo autorização judicial, podendo ser dilatado o prazo por mais 15 dias e mais 15 dias e mais 15 e mais 15...

    Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    E) A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência. ERRADA.

    R= Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Lei nº 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.