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ALT. E
Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Nesse tipo de questão não há muito o que se falar, visto que foi retirada, diretamente, do CPP, sem grandes alterações ou até mesmo sem nenhuma alteração. Aqui vai a fundamentação com a letra seca da lei:
CPP - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. Letra "e" incorreta.
§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. Letra "a" correta.
§ 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Letra "b" correta.
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Letra "c" correta.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. Letra "d" correta.
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Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.
Letra A. Art. 185, §2º. IV.
Letra B. Art. 185, § 5º.
Letra C. Art. 188.
Letra D. Art.196.
Letra E. Art. 185, §1º.
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Gabarito E. Este item está incorreto porque afirma ser prescindível a presença de defensor, quando na verdade deve ser garantida sua presença.
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GABARITO - LETRA E
Código de Processo Penal
Art. 185, § 1º - O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Comentário do eduardo é otimo, só a indicação dos dispositivos legais.
Tem cara que bota um texto maior do mundo pra explicar algo tão simples.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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A norma que diz que a presença do advogado é indispensável não está na Constituição, mas no art. 185 do CPP. No entanto, este art. 185 do CPP nada mais faz que observar o princípio da ampla defesa.
Assim, pode-se dizer que quando se afronta o art. 185 do CPP, está a ser violado, também, o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5°, LV da Constituição.
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Assertiva E "Incorreta"
o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.
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Gabarito: E
O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.
Sera garantida a presença do defensor.
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É obrigatória a presença do defensor do acusado, conforme art. 185, § 1º