SóProvas


ID
943690
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
  • O artigo 201 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • GABARITO: B
    Entretanto,  a  proteção  ao  trabalhador  em  situação  de  desemprego  involuntário  não  é  coberta pelo RGPS, o seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Ministério do Trabalho. Sempre será correto quando a questão se referir a CF/88. Bons Estudos!!!
  • Complementando a informção dos amigos concurseiros:

    Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei, 


    a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.

    ERRADA - Neste item ele se refere a Saúde.
    Conforme Lei 8212/91 ,Titulo II, Art.2°,Paragrafo único.

    Art.2° As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;


     b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    CERTO - único item citado pela previdência social e citado acima pelos demais colegas.


    c) a valorização da diversidade étnica e regional.

    ERRADA- este termo não é citado pelo Capítulo da SEGURIDADE SOCIAL,encontramos este termo na CF, CAPITULO III,Seção II-CULTURA,Art.215, 
    V - valorização da diversidade étnica e regional


    d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

    ERRADA- Refere-se a ASSISTENCIA SOCIAL;
    segundo a CF,
    Art. 203. - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;


    e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.

    ERRADA-este item refere-se a SAÚDE,Art.200

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


     

  • Pessoal,

    Como já apontado acima, a previsão constitucional engloba a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Vejamos:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Mas ATENÇÃO: não existe ainda, contudo, nenhum benefício previdenciário que faça frente ao desemprego involuntário. O que existe hoje é o seguro desemprego pago pelo MTE (não pela previdência e nem com o dinheiro da previdência).

    Assim, NA PROVA: se vier que o desemprego involuntário é um risco social ensejador do benefício previdenciário, está correto. Contudo, se for perguntado sobre a natureza do seguro desemprego, não há consenso na doutrina, sabendo-se que ele não é financiado pela previdência.

  • De acordo com o Professor Frederico Amado, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pelo período de graça.

  • ATENÇÃO: para alguns doutrinadores, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário É O PERÍODO DE GRAÇA, do qual o contribuinte, mesmo não empregado, continua a ser segurado da Previdência social durante certo período de tempo.

  • texto da lei:

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:

       - incapacidade,

      - desemprego involuntário,

      - idade avançada,

      - tempo de serviço,

      - encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (salário família, auxílio reclusão e pensão por morte)


    GABARITO ''B''

     

  • Atenção

    Embora no texto constitucional (art. 201, CF) expressa que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício seguro-desemprego - é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não faz parte dos benefícios previdenciários. Este benefício é tipicamente previdenciário e deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, por razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho.O texto constitucional consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Mas não é um benefício efetivamente oferecido pela previdência social.
    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014.
  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito

    social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,

    sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção

    ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto

    pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamente

    a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°,

    da Lei 8.213/91

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário,

    pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social,sendo pago pelo

    Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

    — FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro-desemprego

    deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição

    direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não

    ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias,

    tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no

    Brasil.


    Curso de Direito e Processo Previdenciário

    Professor Frederico Amado.

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    Lei 8213

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Art 9° § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
  • Bem, gente. Alguém poderia me dizer, afinal de contas,se a proteção em face do desemprego involuntário é custeada pela previdencia social ? Pq, se não entendi errado, o seguro desemprego é atendido pelo MTE.

  • questão mt boa

  • O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO É GERIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, GABARITO OFICIAL LETRA B ESTÁ CORRETO DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO POIS MENCIONA A CONSTITUIÇÃO, SE AO INVÉS A QUESTÃO MENCIONASSE " PREVIDÊNCIA SOCIAL " ESTARIA ERRADA A LETRA B, E SE ESTIVESSE CORRETA MESMO ASSIM DEVERIA SER ANULADA

  • cf/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    lei 8.213/91

    art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    não há o que discutir, logo gabarito B

  • GALERA, NÃO SE ESQUEÇAM DO PERÍODO DE GRAÇA!!!... TRATA-SE TAMBÉM DE UMA PROTEÇÃO DEVIDO AO DESEMPREGO.



    GABARITO ''B''

  • A proteção aqui refere-se ao PERÍODO DE GRAÇA!!!! Acréscimo de mais 12 meses antes que ocorra a perda da qualidade do segurado. O benefícios do seguro desemprego ficam a cargo do MTE não do INSS.

  • Questão simplória para o nível de PROCURADOR...


  • Excelente comentário de Gabriela Mota.

    Corroborando com o que foi exposto: se houver menção ao texto constitucional (que é o caso), considere que o desemprego involuntário é um risco social a ser protegido pela Previdência. Porém, se a questão afirmar que se trata de benefício do Regime Geral, conclua que está errado, pois quem operacionaliza o seguro-desemprego do segurado empregado urbano é o Ministério do Trabalho, o qual é financiado por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, não da seguridade social.