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Letra C: Princípio da SELETIVIDADE
A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. (Frederico Amado).
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a) universalidade da cobertura e atendimento: este principio refere-se ao dever de todos que vivem sobre o território nacional tem direito a alguma das prestações da seguridade social, bem como, que a universalidade de cobertura atenderá a prevenção, proteção e recuperação.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais: a uniformidade garante que o plano de benefícios será o mesmo aos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto a equivalência garante a adaptação deste plano às realidades específicas.
c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços: os serviços prestados devem ser escolhidos de modo a garantir a maior eficácia da seguridade, assim, o legislador deve escolher, dentre todas as contingencias sociais, aquelas em que a proteção será melhor aplicada.
d) equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.
e) diversidade na base de financiamento: este princípio aduz que o financiamento da seguridade social deverá partir de diversas fontes de custeio, resultando na aplicação direta da ideia de solidariedade: todos irão ajudar.
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GABARITO: C
BONS ESTUDOS!!!!
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a) - universalidade da cobertura e do atendimento;
Aspecto Subjetivo (atendimento): Universalidade é uma das características dos direitos humanos como direitos de todas as pessoas. As prestações devem ser destinadas as pessoas que delas necessitem de forma mais abrangente possível.
Aspecto Objetivo (cobertura): a organização das prestações deve procurar atender o máximo de riscos sociais a que os trabalhadores estão submetidos.
Limite: escassez de recursos. Com base nesta premissa entra em campo o princípio da seletividade.
Obs. Previdência: possui natureza de seguro, por isso alguns lhe negam o caráter de universalidade. Na visão de Frederico Amado este principio sofre mitigação em razão da exigência de contributividade.
b) - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Uniformidade: decorre do principio da igualdade. Encontra relação com um dos objetivos da republica, a redução de desigualdades sociais. O fato de moradia urbana ou rural, por si só, não viabiliza a discriminação. Este princípio veda a discriminação negativa em desfavor das populações urbanas ou rurais, como ocorreu com os povos rurais no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente ambos os povos.
Obs. Este principio como consectário da isonomia não impede a discriminação positiva. Havendo fator de discrímem com amparo na constituição o legislador pode adotar políticas de ação afirmativa. A própria CF prevê que a aposentadoria rural ocorre antes.
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C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Seletividade: contraposto à universalidade. Como não há possibilidade financeira de cobrir todos eventos desejados (objetiva) nem todas as pessoas (subjetiva) deverão ser selecionados os riscos sociais mais relevantes assim como as pessoas destinatárias.
Ex. O art. 201, IV prevê que somente no caso de baixa renda pode-se conceder salário família e auxilio reclusão .
Distributividade: A seguridade social é instrumento para desconcentração de riqueza.
d) equidade na participação do custeio: Devem contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros assim como aqueles que mais provocarem a cobertura da seguridade.
ex. progressividade das aliquotas proporcionalmente à remuneração no caso dos segurados (8,9 ou 11%)
e) diversidade na base de financiamento: o financiamento da seguridade deve ter multiplas fontes a fim de garantir a solvibilidade do sistema e evitar que uma crise em determinado setor comprometa a arrecadação. A doutrina fala no tríplice custeio: empresas, trabalhadores e Poder Público.
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Com todo respeito eu achei um pouco estranho o comentário do colega Eduardo PC-SC, em que ele afirma: "equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.".
No livro que tenho aqui o princípio da equidade na forma de participação no custeio reza que "quanto maior a capacidade econômica do contribuinte, maior deve ser o seu encargo tributário. É por essa razão, por exemplo, que a maioria das contribuições sociais recai sobre as empresas, e não sobre os segurados." (Direito previdenciário. André Studart e Flávia Cristina), ou seja, contribui mais quem tem mais capacidade econômica ou/e quem oferece maior risco social, e não quem pode vir a precisar mais do sistema.
Pelo menos foi isso o que entendi, se alguém puder ajudar!
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A "chave" da questão, para não confundirmos com d) equidade na participação do custeio é : "a escolha de um plano...", pois no princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços o destinatário é o legislador ordinário, que deverá selecionar os riscos sociais que são prioritários e suas respectivas prestações.
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Natalia. É exatamente isso que você escreveu. Acho que o colega digitou errado apenas.
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Apesar de seu comentário Ivie não entendi,pois quando a questão fala sobre (a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos) dá-se a entender que referi-se a equidade,pois segundo Hugo Goes o entendimento do princípio da equidade é quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos,pois isso que citei é porque a questão diz:plano básico compatível com a força econômica-financeira,aí logo pensei em equidade,mais quando ele fala escolha de um plano pode-se entender em seletividade.
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O governo tem um valor X(força econômica-financeira do sistema) + as necessidades a serem cobertas, então deve haver uma seleção(seletividade) das prestações e serviços que devem ser atendidos. Alternativa C.
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Gabarito. C.
o principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. "estabelecer preferências"
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Com respaldo no Art. 194, § único, III, CF/88, assevera Ivan Kertzaman que: Seletividade na prestação dos benefício e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.
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Rapaz, quando citou "a escolha de um plano"
só pensei em seletividade, e olha que tento responder as questões antes de ir olhas as alternativas.
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Eu respondi a questao pensando o seguinte. SELETIVIDADE + SÓ QUEM REALMENTE NECESSITAR= reais necessidades dos protegidos
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O princípio da Seletividade e Distributividade traz conceitos do Direito Tributário: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplo, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 8 filhos e uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.
E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.
Por fim, de acordo com o Prof . Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013):
“A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”
Certo.
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"as reais necessidades dos protegidos" esse trecho da assertiva define a alternativa da questao na minha simploria e humilde opniao
abraços e bons estudos
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O que está relacionado com a seletividade nesta questão é a seguinte citação "...reais necessidades dos protegidos". Pois a seletividade trata-se do princípio que visa a seleção dos riscos sociais que precisam de proteção, equilibrando o princípio da Universalidade de cobertura (uma vez que não há recursos suficientes para cobrir todos os riscos) e par tanto limita ao Poder público a escolha de planos básicos que sejam compatíveis justamente com a força econômico-financeira do sistema, ou seja, o que dá para fazer.
Bons estudos!
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"A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos
benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os
requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais
e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como
limitadora da universalidade da seguridade social."(AMADO)
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questão mais interpretativa.. basta o candidato pensar da seguinte forma:
"escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema.." = o Governo não tem estrutura suficiente
para bancar todas as necessidades ( claro que não tem, pois rouba mais que tudo ¬¬)
"..e as reais necessidades dos protegidos" = e o dinheiro que tem, vai privilegiar aqueles que mais necessitam ( selecionando-os)
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Alternativa correta: “c”.
Alternativa “a”: errada. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento visa cobrir todos os infortúnios sociais e atender a todos.
Alternativa “b”: errada. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais preceitua que urbanos e rurais devem ter tratamento uniforme pela seguridade social.
Alternativa “c”: correta. O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social é direcionado ao legislador, de modo que terá que priorizar as contingências sociais mais necessárias, deixando para atender no futuro as demais. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos se faz com base nesse princípio.
Alternativa “d”: errada. A equidade na forma de participação do custeio da seguridade social preceitua que o financiamento do sistema deve ser realizado considerando a capacidade contributiva de cada agente.
Alternativa “e”: errada. O princípio da diversidade da base de financiamento preceitua que a seguridade social não terá uma única fonte de custeio. A seguridade social será financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO: LETRA C
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.
O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.
Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir.
Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.
Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.
FONTE: Direito Previdenciário Esquematizado (2019) - 9a edição - Marisa Ferreira dos Santos
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A escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
Resposta: C