SóProvas


ID
943696
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Princípio da SELETIVIDADE
    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. (Frederico Amado).
  • a) universalidade da cobertura e atendimento: este principio refere-se  ao dever de todos que vivem sobre o território nacional tem direito a alguma das prestações da seguridade social, bem como, que a universalidade de cobertura atenderá a prevenção, proteção e  recuperação.

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais: a uniformidade garante que o plano de benefícios será o mesmo aos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto a equivalência garante a adaptação deste plano às realidades específicas.

     c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços: os serviços prestados devem ser escolhidos de modo a garantir a maior eficácia da seguridade, assim, o legislador deve escolher, dentre todas as contingencias sociais, aquelas em que a proteção será melhor aplicada.

     d) equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.

     e) diversidade na base de financiamento: este princípio aduz que o financiamento da seguridade social deverá partir de diversas fontes de custeio, resultando na aplicação direta da ideia de solidariedade: todos irão ajudar. 
  • GABARITO: C



    BONS ESTUDOS!!!!
  • a) - universalidade da cobertura e do atendimento;
    Aspecto Subjetivo (atendimento): Universalidade é uma das características dos direitos humanos como direitos de todas as pessoas. As prestações devem ser destinadas as pessoas que delas necessitem de forma mais abrangente possível.
    Aspecto Objetivo (cobertura): a organização das prestações deve procurar atender o máximo de riscos sociais a que os trabalhadores estão submetidos.
    Limite: escassez de recursos. Com base nesta premissa entra em campo o princípio da seletividade.
    Obs. Previdência: possui natureza de seguro, por isso alguns lhe negam o caráter de universalidade. Na visão de Frederico Amado este principio sofre mitigação em razão da exigência de contributividade.

    b) - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Uniformidade: decorre do principio da igualdade. Encontra relação com um dos objetivos da republica, a redução de desigualdades sociais. O fato de moradia urbana ou rural, por si só, não viabiliza a discriminação. Este princípio veda a discriminação negativa em desfavor das populações urbanas ou rurais, como ocorreu com os povos rurais no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente ambos os povos.
    Obs. Este principio como consectário da isonomia não impede a discriminação positiva. Havendo fator de discrímem com amparo na constituição o legislador pode adotar políticas de ação afirmativa. A própria CF prevê que a aposentadoria rural ocorre antes.
  • C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    Seletividade: contraposto à universalidade. Como não há possibilidade financeira de cobrir todos eventos desejados (objetiva) nem todas as pessoas (subjetiva) deverão ser selecionados os riscos sociais mais relevantes assim como as pessoas destinatárias.
    Ex. O art. 201, IV prevê que somente no caso de baixa renda pode-se conceder salário família e auxilio reclusão .
    Distributividade: A seguridade social é instrumento para desconcentração de riqueza.
    d) equidade na participação do custeio: Devem contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros assim como aqueles que mais provocarem a cobertura da seguridade.
    ex. progressividade das aliquotas proporcionalmente à remuneração no caso dos segurados (8,9 ou 11%)
    e) diversidade na base de financiamento: o financiamento da seguridade deve ter multiplas fontes a fim de garantir a solvibilidade do sistema e evitar que uma crise em determinado setor comprometa a arrecadação. A doutrina fala no tríplice custeio: empresas, trabalhadores e Poder Público.
  • Com todo respeito eu achei um pouco estranho o comentário do colega Eduardo PC-SC, em que ele afirma:  "equidade na participação do custeio: a participação no custeio deverá ser “justa”, contribuindo com mais que possui maior possibilidade de necessitar de atendimento.".

    No livro que tenho aqui o princípio da equidade na forma de participação no custeio reza que "quanto maior a capacidade econômica do contribuinte, maior deve ser o seu encargo tributário. É por essa razão, por exemplo, que a maioria das contribuições sociais recai sobre as empresas, e não sobre os segurados." (Direito previdenciário. André Studart e Flávia Cristina), ou seja, contribui mais quem tem mais capacidade econômica ou/e quem oferece maior risco social, e não quem pode vir a precisar mais do sistema.

    Pelo  menos foi isso o que entendi, se alguém puder ajudar!

  • A "chave" da questão, para não confundirmos com d) equidade na participação do custeio  é : "a escolha  de um plano...", pois no princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços o destinatário é o legislador ordinário, que deverá selecionar os riscos sociais que são prioritários  e suas respectivas prestações.

  • Natalia. É exatamente isso que você escreveu. Acho que o colega digitou errado apenas.

  • Apesar de seu comentário Ivie não entendi,pois  quando a questão fala sobre (a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos) dá-se a entender que referi-se a equidade,pois segundo Hugo Goes o entendimento do princípio da equidade é quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos,pois isso que citei é porque a questão diz:plano básico compatível com a força econômica-financeira,aí logo pensei em equidade,mais quando ele fala escolha de um plano pode-se entender em seletividade.

  • O governo tem um valor X(força econômica-financeira do sistema) + as necessidades a serem cobertas, então deve haver uma seleção(seletividade) das prestações e serviços que devem ser atendidos. Alternativa C.

  • Gabarito. C.

    o principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas.   "estabelecer preferências"

  • Com respaldo no Art. 194, § único, III, CF/88, assevera Ivan Kertzaman que: Seletividade na prestação dos benefício e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.

  • Rapaz, quando citou "a escolha de um plano"

    só pensei em seletividade, e olha que tento responder as questões antes de ir olhas as alternativas.

  • Eu respondi a questao pensando o seguinte. SELETIVIDADE + SÓ QUEM REALMENTE NECESSITAR= reais necessidades dos protegidos

  • O princípio da Seletividade e Distributividade traz conceitos do  Direito Tributário: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplo, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 8 filhos e uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.


    E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade. 

    Por fim, de acordo com o Prof . Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013): 



    “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”

    Certo.

  • "as reais necessidades dos protegidos" esse trecho da assertiva define a alternativa da questao na minha simploria e humilde opniao

    abraços e bons estudos

  • O que está relacionado com a seletividade nesta questão é a seguinte citação "...reais necessidades dos protegidos". Pois a seletividade trata-se do princípio que visa a seleção dos riscos sociais que precisam de proteção, equilibrando o princípio da Universalidade de cobertura (uma vez que não há recursos suficientes para cobrir todos os riscos) e par tanto limita ao Poder público a escolha de planos básicos que sejam compatíveis justamente com a força econômico-financeira do sistema, ou seja, o que dá para fazer.

    Bons estudos!

  • "A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos
    benefícios e serviços
    integrantes da seguridade social, bem como os
    requisitos para a sua concessão,
    conforme as necessidades sociais
    e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como
    limitadora da universalidade da seguridade social."(AMADO)
     

  • questão mais interpretativa.. basta o candidato pensar da seguinte forma:
    "escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema.." =  o Governo não tem estrutura suficiente
    para bancar todas as necessidades ( claro que não tem, pois rouba mais que tudo ¬¬)
    "..e as reais necessidades dos protegidos" = e o dinheiro que tem, vai privilegiar aqueles que mais necessitam ( selecionando-os)

  • Alternativa correta: “c”.

    Alternativa “a”: errada. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento visa cobrir todos os infortúnios sociais e atender a todos.

    Alternativa “b”: errada. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais preceitua que urbanos e rurais devem ter tratamento uniforme pela seguridade social.

    Alternativa “c”: correta. O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social é direcionado ao legislador, de modo que terá que priorizar as contingências sociais mais necessárias, deixando para atender no futuro as demais. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos se faz com base nesse princípio.

    Alternativa “d”: errada. A equidade na forma de participação do custeio da seguridade social preceitua que o financiamento do sistema deve ser realizado considerando a capacidade contributiva de cada agente.

    Alternativa “e”: errada. O princípio da diversidade da base de financiamento preceitua que a seguridade social não terá uma única fonte de custeio. A seguridade social será financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA C

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.

    O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.

    Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir.

    Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.

    Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE: Direito Previdenciário Esquematizado (2019) - 9a edição - Marisa Ferreira dos Santos

  • A escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Resposta: C