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CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Art. 80 da Lei 10.741/03. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
ALT. C
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Trata-se de excepcionalíssimo caso de competência territorial absoluta.
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Só não sei qual idoso quando se tratar de ação coletiva...
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Morri com o comentário do Marcus Vasconcelos kkkkkkkkkkkkkkk
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Vale dizer que o art 53, inciso lll, letra e, diz que: é competente o foro do lugar de residência do idoso, para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. Trata-se de competência relativa para ações individuais. Para ações coletivas, vale o disposto no art 80 do CDC.
Deus acima de todas as coisas desse mundo.
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Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
GABA C
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A questão
trata do acesso à justiça ao idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 80. As ações
previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo
juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as
competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais
Superiores.
Ressalvadas
as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais
Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos,
individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no foro
do domicílio do idoso.
Alternativa correta
letra C ao dispor: foro do domicílio do idoso. Gabarito
da questão.
As alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, estão incorretas,
ao disporem, respectivamente: A) lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. B)
foro do domicílio do réu; D) lugar do ato ou fato lesivo. E) foro do domicílio
do idoso ou do réu.
Gabarito do Professor letra C.