I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.
II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.
III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.
IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.
A questão
trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI
I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e
controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter
consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da
pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o
objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política
estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº
10.741/2003.
É órgão
colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da
política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Correta afirmativa I.
II. O
secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados,
a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do
quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.
Lei Estadual
da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará
jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal
equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do
Estado.
Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em
retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao
menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.
Correta afirmativa II.
III. Os
conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão
ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa
idosa.
Lei Estadual
da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos
órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na
defesa dos direitos da pessoa idosa.
Os Conselheiros, representantes dos órgãos
públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa
dos direitos da pessoa idosa.
Incorreta
afirmativa III.
IV. Os
membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador
do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por
igual período.
Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:
Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2)
anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -
CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira
reunião do Colegiado.
Os
membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador
do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por
igual período.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Está
correto o que se afirma em
A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da
questão.
B) I, II
e III, apenas. Incorreta letra B.
C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.
D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.
E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.