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ID
943753
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estado da Paraíba, em relação ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, analise as afirmações abaixo.

I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    II - CORRETO. Art. 17 § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    III - ERRADO. Art. 17§ 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    § 2º A designação dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    IV - CORRETO. Art. 17 § 4º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

    § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

  • A questão trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI

    I. É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, com o objetivo fundamental de elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, observando o que preceitua e dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003.

    É órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Correta afirmativa I.

    II. O secretário executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do governo do Estado da Paraíba.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 8º O Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Secretário Executivo do CEDDPI fará jus, em retribuição aos serviços prestados, a uma remuneração mensal equivalente ao menor salário pago ao servidor do quadro efetivo do Governo do Estado.

    Correta afirmativa II.

    III. Os conselheiros, representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, deverão ter comprovada atuação na área dos direitos humanos e do atendimento à pessoa idosa.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 1º Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Os Conselheiros, representantes dos órgãos públicos, deverão ser indicados dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Lei Estadual da Paraíba nº 8.846/2009:

    Art. 17. § 5º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI, será de dois (2) anos, permitida recondução por igual período § 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI serão eleitos pelos membros nomeados e serão empossados na primeira reunião do Colegiado.

    Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo governador do Estado da Paraíba, para mandato de dois (2) anos, permitida recondução por igual período.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Está correto o que se afirma em


    A) I, II e IV, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II e III, apenas. Incorreta letra B.

    C) I e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.