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ID
943756
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

    fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
    Declaração Universal dos Direitos humanos.
  • Preâmbulo da DUDH:
    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
    LETRA E
  • Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;

    Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;

    Considerando essencial promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades;

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.

  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie  (2º Guerra Mundial) que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar (palavra) e de crer (religiosa), libertos do terror (viver a salvo do temor) e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; 

  • Caramba, cai muita questão sobre o Preâmbulo! 

  • PREÂMBULO

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

    Considerando que é essencial, para que o Homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito,

    Considerando que é essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em maior liberdade,

    Considerando que os Estados–Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, a promoção do respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

  • Resposta: letra E.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


  • decoreba de UDHR

     

  • mas que merda, segunda vez que respondo essa questão e marco a alternativa B.

  • a letra e esta errada eh a letra b

  • GAB: E

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem 

    conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um 

    mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi 

    proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

  • A questão é relativamente simples e pede conhecimento dos "Considerandos" da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, do texto da DUDH se extrai, dentre outras informações, que:
    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum [...]" e, assim, encontramos a resposta da questão. 

    Gabarito: letra E.

  • Letra E 

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pensa comigo

    Se a DUDH surgiu em resposta as atrocidades cometidas na segunda guerra mundial, onde se feriram diversos direitos principalmente os de CRENÇA, de VIVER e de LIBERDADE DE PALAVRA, ENTÃO.......

    GABARITO E

  • Galerinha, a Resolução é super pequena! Segue o Link para leitura:

    https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/declaracaouniversal.pdf

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

  • Preâmbulo da DUDH:

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos

    bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os

    homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e

    da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum

    Lembre-se, que seu preâmbulo tem toda relação com o contexto histórico mundial pela qual foi escrita (em 1948, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial, fim do facismo).

    Por isso sua maior importância ao direito de crença, liberdade a salvo de temor, pois vai exatamente de encontro ao período facista de domínio de Hitler.

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de

    ·        Palavra

    ·        Crença

    ·        Liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.