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ID
943765
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana, emitindo opiniões que têm facilitado a compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.
    Observa-se que no plano consultivo qualquer membro da OEA, parte ou não da Convenção, pode pedir o parecer da Corte em relação à interpretação das matérias contidas na Convenção ou em qualquer outro tratado relativo à Proteção dos Direitos Humanos. Posto que se trata de pareceres e não de obrigações a serem cumpridas de forma cogente. 

    Fonte: http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_EFICACIA_JURIDICA_DAS_DECISOES_DA_CORTE_INTERAMERICANA_DE_DIREITOS_HUMANOS.pdf
  • O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


    Eu acertei a questão, porém fiquei na dúvida, pois a letra b diz:


    b) as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.


    Fiquei na dúvida, pois a alternativa diz normas americanas, e a Convenção, diz instrumentos internacionais. Acho que deveria ter dito... convenção, tratado, pacto, pois isso são instrumentos internacionais etc... Posso está viajando, mas é o que entendi. Alguém tem outra ideia.


  • gabarito: B


    O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


    A letra B diz: "As opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana"

    eu considerei esta errada, porque pensei: que "projetos" são esses? projetos de lei? Ainda que sejam projetos de lei, a CIDH não analisa projetos de lei; ela só analisa a compatibilidade de 'qualquer das leis internas' dos países membros da OEA.


  • E quanto à letra c, qual o erro?

     

    Ademais, na alternativa correta, então o texto da Convenção, quando fala em Estado-membro, pensei que se referisse aos Estados-partes, e não aos estados-membros dos países... e o texto explicitamente fala em "Estado-membro da Organização"; assim onde está a fundamentação do colega que disse que "no plano consultivo qualquer membro da OEA, PARTE OU NÃO" da Convenção, pode pedir o parecer da Corte?