ID 943768 Banca FCC Órgão AL-PB Ano 2013 Provas FCC - 2013 - AL-PB - Procurador Disciplina Direito Ambiental Assuntos Competências legislativa e material Federação e competências em matéria ambiental Compete ao Estado legislar Alternativas exclusivamente, sobre o controle da poluição. exclusivamente, sobre a conservação da natureza. concorrentemente, com a União sobre a proteção do meio ambiente. concorrentemente, com os Municípios sobre as florestas. subsidiariamente, caso não haja legislação municipal, sobre a pesca. Responder Comentários ALT. C Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA A fundamentação correta:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Atentar para o fato de que Município não dispõe de competência CONCORRENTE! O STF ENTENDE QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS TEM A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, PREVISTA NO ART. 30 DA CF. ASSIM, PODERÁ SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO E DOS ESTADOS, NO CASO DE INTERESSE LOCAL. Lembrando ainda que a competência administrativa comum encartada no artigo 23, VI da CRFB/88 é comum no que diz respeito a proteção do meio ambiente e combate a poluição em todas suas formas. . é competência COMum COMBATER a poluição .é competência CONcorrente o CONTROLE da poluição